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Curitiba (PR) propõe nova legislação para transporte com foco em modernização e ônibus elétricos


Projeto altera 18 artigos e inclui incentivos para eletromobilidade e novas regras tarifárias

ARTHUR FERRARI

A Prefeitura de Curitiba (PR) protocolou na Câmara Municipal, em 30 de junho de 2025, um projeto de lei que modifica substancialmente a legislação atual do transporte coletivo urbano. As mudanças fazem parte dos preparativos para a nova concessão do sistema, cujo edital está previsto para setembro, com leilão em dezembro. As alterações impactam diretamente a Lei Municipal nº 12.597/2008, norma que há 17 anos regula o setor.

A proposta enviada ao Legislativo altera oito artigos e cria dez novos, elevando de 250 para 305 o número total de itens da lei. Entre os destaques, está a redefinição da composição da tarifa técnica, a autorização de subconcessões sem licitação específica e a possibilidade de remuneração das operadoras por indicadores de qualidade. O projeto também incorpora mecanismos de subsídio por receitas alternativas, como subvenções específicas e recursos extra tarifários.

Com apoio técnico do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Prefeitura busca alinhar a legislação à modelagem da futura concessão. A fase de transição entre os contratos atual e novo deve durar cerca de 18 meses.

Outro ponto central da proposta é o incentivo à eletromobilidade. Foram incluídos novos dispositivos legais que tratam da aquisição de ônibus elétricos e da infraestrutura necessária à sua operação, como estações de recarga e modernização de garagens. O texto prevê que a Prefeitura poderá conceder subvenções vinculadas ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), reduzindo o custo de investimento das concessionárias e ampliando o acesso a linhas de crédito subsidiadas, como as oferecidas pelo BNDES.

O projeto também regulamenta de forma específica a Linha Turismo, que passará a ter tratamento jurídico desvinculado do restante da rede de transporte coletivo por se tratar de serviço de natureza turística.

Para maior flexibilidade contratual, o texto exclui a aplicação da Lei Municipal nº 11.929/2006 aos contratos de Parcerias Público-Privadas (PPPs) voltados ao transporte coletivo. Isso permite definir prazos conforme estudos técnicos e necessidades operacionais, sem limitação entre 5 e 35 anos, como exige a regra atual.

Tramitando sob número 005.00492.2025, o projeto deve ser analisado pelas comissões temáticas da Câmara, a menos que haja aprovação de requerimento de urgência com apoio mínimo de 13 dos 38 vereadores. O Executivo municipal espera que o tema seja discutido ainda em agosto, após o recesso parlamentar.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte





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