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Decisão diz que não há ordem judicial para proibir 99Moto na cidade de São Paulo e prefeitura entra na Justiça pedindo multa de R$ 1 milhão por dia contra aplicativo


Na prática, mérito do processo não foi julgado e guerra de argumentos continua nos dois lados

ADAMO BAZANI

O juiz Josué Vilela Pimentel da 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo tomou na tarde desta sexta-feira, 17 de janeiro de 2025, uma decisão que, na prática, não resolve plenamente o imbróglio em torno da atuação da modalidade 99Moto, com o serviço de mototáxi, e a guerra de argumentos entre a empresa com capital chinês e a gestão do prefeito Ricardo Nunes continua.

Tanto é que a Prefeitura de São Paulo, informou que por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), ingressou nesta sexta-feira (17) também com uma ação civil pública em que pede multa diária de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e crimes de desobediência contra a 99 Tecnologia.

Segundo a gestão municipal. “a empresa vem descumprindo nos últimos dias um decreto da Prefeitura que, desde janeiro de 2023, não autoriza o transporte remunerado de passageiros por motocicletas com uso de aplicativos.

Já na decisão, o magistrado diz que não há ordem judicial para proibir 99Moto na cidade de São Paulo, mas também não libera e nem impede prefeitura de vetar serviço de mototáxi.

Na verdade, o juiz esclareceu que a decisão de 15 de janeiro de 2025, que negou Mandado de Segurança da 99 que pede garantia para continuar operando na cidade não significa proibição à empresa de aplicativo.

Relembre a decisão:

Mas também não significa que a prefeitura não possa colocar em prática o decreto de 2023,  que proíbe os mototáxis.

Ao INDEFERIR a liminar o juízo se limitou a declarar que, em sede de cognição sumária, não vislumbrava presentes os requisitos necessários para determinar a suspensão do ato coator. Ato este consistente na ameaça, por parte do impetrado, de “impor os consectários legais ao impetrante”, caso este último não “suspendesse/interrompesse qualquer atividade relativa ao clandestino serviço de utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos nesta cidade” (palavras do impetrado, não do juízo). Assim, nunca houve qualquer ordem judicial de proibição ou suspensão do serviço porque o pedido posto em julgamento não é este. Limitou-se o juízo a não conceder, em sede liminar, o pedido do impetrante que pretende, em outras palavras, proibir o impetrado de concretizar a ameaça de impor os consectários legais. Vale dizer, nos termos da decisão de fls. 277/278 o impetrado não está impedido de “impor os consectários legais”, tal como advertiu em sua notificação (ato coator). – diz a decisão desta sexta-feira (17).

Em nota sobre a decisão desta sexta-feira (17), a 99 diz que vai continuar atuando na cidade e adotando medidas judiciais.

 A 99 esclarece que a decisão do juiz da 8ª Vara Federal reafirmou não haver proibição judicial contra o serviço 99Moto na capital paulista. A 99 vai continuar adotando as medidas cabíveis, nas instâncias adequadas, para preservar os direitos da companhia e dos usuários da modalidade amparada por mais de 20 decisões judiciais no Brasil. A empresa seguirá defendendo seus direitos e de seus motociclistas parceiros e passageiros, reforçando que a regulamentação municipal deve respeitar a legislação federal, que legitima a operação do serviço em mais de 3.300 cidades.

O Diário do Transporte procurou a prefeitura que diz que o objetivo da gestão é proibir a empresa de aplicativo e não punir os motociclistas e que a medida é pensando na segurança.

A Prefeitura reitera que tem por dever atuar pela segurança da população, e assim evitar acidentes, inclusive fatais envolvendo motociclistas e passageiros. A administração também reforça que todos os seus esforços estão em punir a empresa, e não motociclistas que usam este tipo de veículo para a prestação de serviços regularizados.

ARGUMENTO JURÍDICO DA 99:

A 99 diz que se baseia na lei federal, que desde 2018 estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana permitindo o serviço de transporte individual privado de passageiros mediado por aplicativos, tanto para carros quanto para motos. A legislação estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não podem proibi-la. A empresa se apoia no fato de que há mais de 20 decisões judiciais confirmando esse entendimento.

ARGUMENTO JURÍDICO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO:

A prefeitura de São Paulo diz lei federal, que desde 2018 estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana, só permite que o transporte individual remunerado por aplicativo seja exercido por quem possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de categoria B ou superior, o que excluiria as motos.

Além disso, de acordo com o entendimento da gestão, a mesma lei diz que as prefeituras são livres para gerir suas restrições e permissões de trânsito, transportes e circulação, o que inclui, além de linhas de ônibus, trilhos e táxis convencionais, serviços de aplicativo de transportes e mototáxi.

EFEITO NEGATIVO NO TRANSPORTE PÚBLICO E ACIDENTES NO TRÂNSITO:

Especialistas criticam os serviços de mototáxi tanto por causa dos riscos de acidente como também pelo esvaziamento do transporte coletivo.

O superintendente da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), Luiz Carlos Néspoli (Branco), diz que o transporte coletivo ajuda muito mais a mobilidade urbana e é mais seguro.

“Ônibus, por exemplo, são significativamente mais seguros no trânsito do que motocicletas. Investir em sistemas de transporte público mais seguros, universais e acessíveis, com tarifas módicas, seria uma política muito mais inteligente e benéfica para toda a sociedade. Apostar em aplicativos, além de aumentar a letalidade no trânsito e impactar negativamente os orçamentos municipais, reduz o número de passageiros no sistema regular de ônibus, que além de muito mais seguro é ambientalmente eficaz. Parece um tiro no pé: além de se expor a gastos maiores com saúde, a cidade está contribuindo para destruir um sistema de transporte que gera muito mais empregos em toda a cadeia produtiva, e atende a todos os cidadãos de forma indistinta”. – disse

Veja na íntegra:

Como tem mostrado o Diário do Transporte, são comuns acidentes envolvendo motos de aplicativo onde com ou sem permissão, as viagens ocorrem.

Em junho de 2024, por exemplo, em Santo André, na Grande São Paulo, a passageira de uma moto a serviço da 99 morreu após a moto invadir um corredor de ônibus e se envolver numa colisão com o coletivo da empresa Suzantur e um carro.

Relembre:

10 MIL VIAGENS NO PRIMEIRO DIA NA CAPITAL:

Mesmo proibida pela prefeitura de São Paulo, a 99Moto, modalidade de mototáxi da empresa 99, realizou no primeiro dia de operação na cidade, nesta terça-feira, 14 de janeiro de 2025, mais de 10 mil viagens.

O balanço foi apresentado pela empresa de aplicativo que, nesta quarta-feira (15), teve mandado de segurança negado pela Justiça.

Mesmo com a decisão, a 99 diz que vai continuar oferecendo transporte remunerado em motos em São Paulo e interpretou que o mandado apenas negou a análise de urgência da ação.

Relembre:

A prefeitura de São Paulo diz que as atividades de mototáxi, inclusive a anunciada pela 99, continuam sendo impedidas pela gestão municipal e que a principal preocupação é a falta de segurança no trânsito.

Em nota sobre o balanço, a 99 alegou que não houve acidentes no primeiro dia de operação e que a maior parte dos pedidos de corrida aconteceu na região do Capão Redondo, na zona Sul. As viagens tiveram em média 13 minutos e cerca de 6 quilômetros, segundo a companhia de aplicativo.

As mais de 10 mil viagens partiram principalmente da zona Sul, com destaque para o bairro do Capão Redondo, que foi o bairro que mais utilizou a 99Moto nas primeiras 24 horas. Na região central e em áreas da capital que fazem parte do centro expandido, o serviço ainda não está disponível.  As corridas tiveram em média 13 minutos e cerca de 6 quilômetros. No total, mais de 3 mil motociclistas foram beneficiados com ganhos médios acima de R$ 10 por corrida. Os condutores possuíam um perfil experiente: 3 em cada 5 acima de 30 anos e 89% acima de 24 anos. – informou a empresa, no comunicado.

GRUPO DE TRABALHO:

A Prefeitura de São Paulo informou que instituiu em 2023 um Grupo de Trabalho que analisou a possibilidade de utilização de motocicletas no transporte individual de passageiros, concluindo que a implantação deste modal seria um grande risco para a saúde pública. Foram ouvidos especialistas da CET, Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Corpo de Bombeiros, SPTrans, Abraciclo e representantes das empresas de aplicativos, incluindo a 99 e a Uber, entre outros, que apresentaram elementos para elaboração do parecer.

No total, segundo a administração municipal foram realizadas 13 reuniões, durante as quais foram discutidos dados e cenários que apontaram os riscos de se implantar a modalidade na capital. Foram consideradas, por exemplo, a quantidade de sinistros fatais envolvendo motocicletas, e dados da SMS que apontam os motociclistas como aqueles que mais são internados em ocorrências de trânsito.

“O relatório, resultado do Grupo de Trabalho, conclui que ao motociclista fazer um grande número de viagens ao longo do dia, para realizar as corridas, o risco de ocorrências aumentaria, colocando em perigo a si mesmo, os passageiros e terceiros. Também foi considerado um risco o fato de passageiros diversos utilizarem o condutor como seu apoio na motocicleta, o que altera o ponto de equilíbrio do condutor a cada viagem, gerando perigo de acidentes” – diz a prefeitura, em nota.

SINDIMOTOSP DIZ SER CONTRA:

O Diário do Transporte mostrou que o SindiMotoSP, que representa os “motoboys” e mototaxistas no Estado de São Paulo, se posicionou contra o reinício das atividades da modalidade 99Motos para transporte de passageiros na capital paulista.

Por meio de uma “nota de repúdio”, o SindiMotoSP diz que se mostra preocupado com a possibilidade de aumento do número de acidentes com motos na capital paulista pela implantação e expansão do transporte urbano de passageiros pela modalidade.

 Para o SindimotoSP, a insistência da 99 com esse serviço de transportes de passageiros com moto só aumentará o número de vítimas, além de, no caso dos acidentes, deixar os motociclistas e passageiros na mão, tendo que os mesmos arcarem com os custos e muitas vezes, com a própria vida. diz parte do comunicado.

Além disso, a entidade argumenta que além de descumprir o Decreto 62.144/23, do prefeito Ricardo Nunes, que proíbe o serviço de mototáxi na cidade, a empresa de aplicativo 99 “está desrespeitando a Lei Federal 12.009 implantando o mototaxi na capital que determina, entre uma série de fatores, profissional com o curso obrigatório de 30 Horas do Contran”.

Como tem mostrado o Diário do Transporte, são comuns acidentes envolvendo motos de aplicativo onde com ou sem permissão, as viagens ocorrem.

Em junho de 2024, por exemplo, em Santo André, na Grande São Paulo, a passageira de uma moto a serviço da 99 morreu após a moto invadir um corredor de ônibus e se envolver numa colisão com o coletivo da empresa Suzantur e um carro.

Relembre:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes





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