Publicado em: 28 de junho de 2025
Decreto Municipal formaliza anulação do acordo com Viação SKS após questionamentos na Justiça; prefeitura justifica continuidade e expansão do serviço essencial de Tarifa Zero
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de Capão Bonito, interior de São Paulo, publicou em 13 de junho de 2025 Decreto Municipal que formaliza a rescisão unilateral do Contrato Administrativo para operação do transporte coletivo de passageiros (circular) com tarifa zero no perímetro urbano do município.
A medida foi tomada em resposta a um Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que declarou a nulidade do termo contratual que estabelecia o funcionamento do sistema circular.
A decisão do TJ-SP atendeu a uma apelação judicial movida pela empresa West Side, pertencente ao Grupo Belarmino, outra participante da licitação original.
As alegações incluíam favorecimento da gestão municipal à empresa contratada, Viação SKS.LTDA., e a suposta não apresentação dos documentos necessários por parte da transportadora. A Viação SKS foi a empresa responsável pelo transporte circular com tarifa zero.
Apesar de a decisão do TJ-SP ainda não ter transitado em julgado e estar pendente de recursos, a administração municipal justifica ter agido para assegurar a continuidade de um serviço considerado essencial para a locomoção diária da população. A interrupção do transporte coletivo poderia causar “transtornos incalculáveis e insuportáveis à coletividade em geral“, alega a administração.
Durante a execução do contrato que estava em discussão judicial, a prefeitura também identificou a necessidade de expansão das rotas do transporte coletivo para abranger novas localidades, itinerários e pontos de parada. Essas alterações, que superam os limites previstos em lei, tornaram indispensável a abertura de um novo processo licitatório.
Assim, uma nova licitação pública, na modalidade Concorrência Pública nº 01/2025, foi realizada, resultando na celebração do Contrato Administrativo nº 050/2025 com a Viação SKS. A ordem de serviço para este novo contrato foi expedida na mesma data da publicação do decreto, 13 de junho de 2025, garantindo que o novo contrato entrasse em vigor imediatamente e sem interrupções.
O Decreto Municipal nº 086/25 também autoriza o empenho e pagamento pelos serviços executados pela Viação SKS até a data da rescisão, assegurando a remuneração da empresa pelo período de prestação do serviço.
A publicação do decreto ocorreu na Imprensa Oficial do Município, edição de 16 de junho de 2025.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes