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Decreto de Tarcísio autoriza licitação e estabelece regulamento da concessão da Estrada de Ferro de Campos do Jordão


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Complexo turístico ferroviário histórico será concedido por 24 anos, com obras, operação e receitas acessórias

ALEXANDRE PELEGI

O Governo do Estado de São Paulo autorizou a abertura de licitação internacional para a concessão de obra no Complexo Turístico Ferroviário da Estrada de Ferro de Campos do Jordão (EFCJ). A medida está prevista no Decreto nº 70.336, de 12 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado na edição desta terça-feira, 13 de janeiro de 2025.

A concessão tem como objetivo viabilizar a execução de obras e a delegação das atividades de investimento, conservação, manutenção, gestão, operação e exploração econômica do complexo ferroviário turístico. O prazo contratual será de 24 anos, conforme as condições a serem definidas no contrato de concessão.

O projeto busca recuperar trilhos e trens da ferrovia, e ainda fomentar o turismo sustentável, valorizar o patrimônio histórico e estimular a economia local, combinando cultura, lazer e desenvolvimento.

A licitação será conduzida pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, na modalidade concorrência internacional, e adotará como critério de julgamento o maior valor de outorga fixa a ser paga ao Poder Concedente, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995.

De acordo com o decreto, o objeto da concessão abrangerá a reforma, adequação, manutenção, conservação, gestão e operação do Complexo Turístico Ferroviário da EFCJ, incluindo a infraestrutura da ferrovia, os bens reversíveis e os equipamentos associados à operação turística.

Estão previstos, entre outros serviços:

  • passeios turísticos ferroviários;
  • execução de obras civis e aquisição de material rodante;
  • modernização da infraestrutura ferroviária, com a requalificação do complexo que possui a ferrovia turística com 47 quilômetros de extensão;
  • exploração do Parque Reino das Águas Claras (de 38 mil m²), com acesso gratuito ao público;
  • requalificação do Museu de Memória Ferroviária, além de estações, oficinas e ativos culturais ao longo do trajeto.
  • manutenção integral da área concedida.

A concessionária poderá explorar atividades compatíveis como fonte de receitas acessórias, conforme disciplinado no contrato.

Entenda as diferenças entre concessão de obra, concessão comum e PPP administrativa

Concessão de obra – É o modelo da licitação da EFCJ. Nele o parceiro privado é responsável pela execução das obras e pela operação do empreendimento, assumindo os riscos do investimento. A remuneração ocorre principalmente por meio da exploração econômica junto aos usuários, como tarifas, ingressos e receitas acessórias, podendo haver mecanismos de recomposição previstos contratualmente. Ao final do prazo, os bens retornam ao poder público como bens reversíveis.

Concessão comum – É a forma tradicional de concessão de serviços públicos. O ativo normalmente já existe, e a concessionária assume a operação e manutenção, sendo remunerada diretamente pelos usuários. O risco de demanda recai majoritariamente sobre o privado, sem pagamentos periódicos do poder público. É comum em rodovias pedagiadas e serviços regulados.

PPP administrativa – Nesse modelo, não há cobrança direta dos usuários. A concessionária presta serviços ao próprio Estado e é remunerada por pagamentos periódicos do poder público, vinculados ao cumprimento de indicadores de desempenho. É utilizada quando a tarifa não é viável ou desejável, como em hospitais, presídios, centros administrativos e determinados equipamentos públicos. É o caso dos terminais de transporte coletivo da capital paulista.

Modelo societário e garantias

O decreto estabelece a obrigatoriedade de constituição de sociedade de propósito específico (SPE), sob a forma de sociedade por ações, com sede no Brasil e finalidade exclusiva de explorar o objeto da concessão.

Também está prevista a possibilidade de a concessionária oferecer créditos, receitas contratuais, bens e direitos como garantia para financiamentos, mediante anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), conforme a legislação vigente.

Fiscalização e direitos dos usuários

A ARSESP será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da concessão, incluindo a verificação do cumprimento contratual, dos indicadores de desempenho e da situação econômico-financeira da concessionária.

Entre os direitos assegurados aos usuários estão o acesso adequado aos serviços turísticos, informação clara sobre valores cobrados, acesso gratuito ao PRAC, proteção de dados pessoais e utilização dos serviços sem discriminação.

O modelo de concessão foi aprovado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP), com deliberação do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED), conforme ata publicada em dezembro de 2025.

O decreto é assinado pelo governador Tarcísio de Freitas e entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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