30.1 C
Rondonópolis
sexta-feira, 27 junho - 12:19
- Publicidade -
Publicidade
HomeTransportesDecreto do Governo de SP estabelece calendário de feriados e pontos facultativos...

Decreto do Governo de SP estabelece calendário de feriados e pontos facultativos para 2025


Carnaval 2025: dias 3 e 4 de março serão pontos facultativos

Documento estabelece ainda datas para folgas e recesso de fim de ano, além de determinar a compensação de horas para alguns dias

ALEXANDRE PELEGI

O Governador do Estado de São Paulo decretou os pontos facultativos e o recesso de fim de ano para os servidores públicos estaduais em 2025.

O decreto, publicado em 18 de dezembro de 2024, define as datas para as folgas e também como se dará a compensação das horas não trabalhadas em alguns dias específicos.

Confira os principais pontos:

Carnaval: os dias 3 e 4 de março serão pontos facultativos, enquanto o dia 5 de março (Quarta-feira de Cinzas) terá expediente até às 12 horas;

Corpus Christi: os dias 19 e 20 de junho serão pontos facultativos;

Outras Datas: os dias 2 de maio (após o Dia do Trabalhador), 21 de novembro (após o Dia da Consciência Negra), 24 de dezembro (Véspera de Natal) e 31 de dezembro (Véspera de Ano Novo) também serão pontos facultativos;

Dia do Servidor Público: o dia 28 de outubro (terça-feira) terá expediente normal, sendo o dia 27 de outubro (segunda-feira) considerado ponto facultativo em substituição.

Recesso de Fim de Ano: o recesso compreenderá os períodos entre 22 e 26 de dezembro (Natal) e 29 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026 (Ano Novo). Os servidores poderão se revezar nos dois períodos, garantindo a continuidade dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.

Compensação de Horas:

Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas nos dias 2 de maio, 20 de junho e 21 de novembro, além das horas referentes ao recesso de fim de ano, em até 180 dias, a partir do primeiro dia útil após a publicação do decreto. A compensação será de uma hora diária, de acordo com a jornada de trabalho de cada servidor. A definição de como essa compensação será realizada ficará a cargo do superior hierárquico, considerando as necessidades do serviço. A não compensação resultará em descontos ou faltas.

Outras Disposições:

Feriados municipais: as repartições estaduais devem observar os feriados municipais, conforme a legislação local.

Autarquias e fundações: os dirigentes dessas instituições podem adaptar o decreto às suas entidades.

Serviços essenciais: repartições que prestam serviços essenciais e de interesse público, com funcionamento ininterrupto, não se enquadram no decreto.

Fiscalização: a fiscalização do cumprimento do decreto será realizada pelas autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





Fonte

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments