Publicado em: 26 de dezembro de 2025

Entre os exemplos, estão o controle sobre a bilhetagem e funcionamento dos validadores que deve ser pleno. Condutor não é obrigado a resolver problemas com equipamentos. Liana Variani e Alessandra Brasileiro dizem que apoio jurídico é fundamental para empresas e trabalhadores nos acordos coletivos
ADAMO BAZANI
Neste ano de 2025, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) voltou a confirmar que a dupla-função no transporte público é uma prática permitida por lei e pode ser exigida pelas empresas de ônibus, mas as advogadas especializadas Liana Variani e Alessandra Brasileiro alertam que abusos devem ser evitados. Ambas dizem que apoio jurídico é fundamental para empresas e trabalhadores nos acordos coletivos e em diálogos sobre casos excepcionais que podem surgir e não foram previstos por estes acordos.
A dupla função de configura na prática de o mesmo profissional dirigir o ônibus e cobrar passagem.
Segundo uma nota do TST, sobre uma decisão a respeito do transporte coletivo em Natal, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, entendeu que a função extra não traz impacto negativo direto na saúde e na segurança dos motoristas e nem amplia os riscos do trânsito. Isso porque os profissionais só podem fazer a cobrança com o veículo parado e a maioria dos bilhetes é comprada antes do embarque.
Ainda de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a dispensa da figura única do cobrador ocorre em todo o mundo, ainda mais com o avanço das tecnologias de cobrança de tarifa.
Em dois casos envolvendo empresas de ônibus do Rio de Janeiro, em 2020, o relator, ministro Caputo Bastos, explicou que as atividades de motorista e cobrador são complementares entre si e não demandam esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo para a sua execução. Ele observou que, de acordo com o artigo 456, parágrafo único, da CLT, na falta de prova ou de cláusula expressa a respeito, entende-se que o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. O magistrado citou diversos precedentes para demonstrar que essa é a jurisprudência majoritária do TST sobre a matéria.
Especialistas em direito alertam que abusos devem ser evitados de todas as partes. Entre os exemplos estão o controle sobre a bilhetagem e funcionamento dos validadores que deve ser pleno. Condutor não é obrigado a resolver problemas com equipamentos.
Mas o fato de dirigir e cobrar, por mais estressante que possa ser em alguns casos, não pode ser pretexto para não observar as regras de segurança no trânsito, danificar os ônibus ou mesmo destratar os passageiros.
E AÍ, O QUE FAZER ENTÃO?
Diante de todas estas decisões e entendimentos do TST, a advogada especializada em direito empresarial, Liana Variani, defende que dentro de todos os limites legais, o melhor sempre é buscar o bom senso, por todas as partes, tanto dos empregadores como dos empregados.
Proprietária de um escritório no Rio Grande do Sul que, entre outros serviços, oferece análises de riscos jurídicos em relações trabalhistas, Liana Variani, em suas teses diz que sempre deve ocorrer a aplicação da lei, da força dos acordos trabalhistas (acordado sobre o legislado), mas, bons entendimentos prévios a processos evitam desgastes de todas as partes.
“A advocacia preventiva é uma realidade para as empresas que buscam a sustentabilidade dos seus negócios e empregados que procuram a garantia de seus direitos. Optar por medidas efetivas de solução antes que riscos se transformem em grandes problemas é uma escolha estratégia fundamental”.
Para Liana Variani o “acordado sobre o legislado”, ao contrário do que é pregado pode ser benéfico para trabalhador, que muitas vezes, tinha seus ganhos e oportunidades de crescimento limitadas a legislações arcaicas.
Para as empresas, também pode ser vantajoso, abrindo a oportunidade de negócios com mais retorno e aproximando os patrões dos empregados.
“Quem disse que empresa e empregado precisam sempre estar do lado oposto um do outro? Pelo contrário. O empresário deve entender que se o empregado está bem, logo seu negócio seguirá bem. Mas o empregado deve entender também que se a empresa não suportar, logo, ele não vai ter emprego.”
A advogada trabalhista Alessandra Brasileiro, em artigo no portal especializado Migalhas, explicou que meio do Tema 128 da Tabela de Temas de repercussão geral do TST, e ratificado em diversas decisões (a exemplo o processo RR-0100221-76.2021.5.01.0074), a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que o exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano, por si só, não configura acúmulo de função apto a gerar o direito à percepção de acréscimo salarial.
A especialista, entretanto, alerta para que “nuances” de cada caso sejam analisadas.
Contudo, a correta aplicação desse entendimento exige uma análise cuidadosa dos limites e das nuances de cada situação, ressaltando a relevância do suporte jurídico para a navegação segura no cenário trabalhista.
CONTATOS DAS ADVOGADAS:
Alessandra Brasileiro:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


