Publicado em: 19 de março de 2026

Revisões tarifárias do 2º ano contratual do lote “Nova Raposo” seguem variação do IPCA; deliberação também atualiza valores de desconto para usuários frequentes
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) homologou o reajuste das tarifas de pedágio da Concessionária Ecovias Raposo-Castelo S.A., responsável pelo lote rodoviário “Nova Raposo”, do contrato da Rota Sorocabana. Os aumentos serão de 4,441314%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026.
RAPOSO-CASTELO
A decisão consta na Deliberação ARTESP nº 176, referente ao Processo SEI! nº 134.00005335/2026-09, e trata da recomposição tarifária relativa ao 2º ano contratual da concessão.
De acordo com o ato, os novos valores das tarifas nas praças de pedágio entram em vigor à 0h do dia 30 de março de 2026, juntamente com a atualização dos valores do Desconto ao Usuário Frequente (DUF).
O Conselho Diretor da ARTESP aprovou a medida por unanimidade, ratificando toda a instrução processual e determinando a adoção das providências necessárias para a implementação dos novos valores.
Os valores detalhados por praça de pedágio e os percentuais de desconto aplicáveis aos usuários frequentes estão descritos nos Anexos 1 e 2 da deliberação.
Reajuste segue regra contratual
O percentual aplicado reflete a atualização inflacionária prevista nos contratos de concessão rodoviária, utilizando como referência o IPCA acumulado no período de 12 meses considerado para o ciclo tarifário.
A recomposição tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme as regras estabelecidas pela modelagem da concessão.
O que é o Desconto ao Usuário Frequente (DUF)?
O Desconto ao Usuário Frequente (DUF) é um mecanismo aplicado nas concessões rodoviárias que reduz o valor do pedágio para motoristas que utilizam a mesma praça com alta frequência.
Na prática:
O desconto é progressivo, ou seja, aumenta conforme o número de passagens do veículo no mês;
É aplicado automaticamente para veículos que utilizam sistemas de pagamento eletrônico (tags);
O objetivo é beneficiar usuários recorrentes, como trabalhadores e moradores da região;
Também contribui para reduzir filas e estimular o uso de pagamento automático.
Os percentuais e regras específicas do DUF variam conforme o contrato de concessão e estão detalhados nos anexos oficiais da ARTESP.
Dados da decisão
Deliberação: ARTESP nº 176
Interessado: Ecovias Raposo-Castelo S.A.
Percentual de reajuste: 4,441314%
Base de cálculo: IPCA (fev/2025 a jan/2026)
Início da vigência: 30/03/2026 (0h)

ROTA SOROCABANA:
A decisão consta na Deliberação nº 177, do Processo SEI! nº 134.00005327/2026-54, e considera a variação do IPCA entre fevereiro de 2025 e janeiro de 2026.
Os novos valores das tarifas e do Desconto de Usuário Frequente (DUF) entram em vigor à 0h de 30 de março de 2026, conforme anexos da deliberação.
A medida foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Diretor da ARTESP.
O que é o DUF
O Desconto de Usuário Frequente (DUF) concede abatimentos progressivos para motoristas que utilizam com frequência a mesma praça de pedágio, geralmente via cobrança automática.
Os percentuais e regras variam conforme o contrato de concessão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


