Publicado em: 7 de dezembro de 2024
Eleições para entidade continuam anuladas. Decisão desta sexta-feira (06) não muda teor da anterior
ADAMO BAZANI/ALEXANDRE PELEGI
Edivaldo Santiago fica na presidência do SindMotoristas de São Paulo, sindicato que representa os motoristas e funcionários do sistema de ônibus da capital paulista, somente até publicação do acórdão que o tira do cargo.
É o que esclarece decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) publicada nesta sexta-feira, 06 de dezembro de 2024. A juíza Sonia Maria Lacerda, responsável pelo caso, esclareceu que nenhuma tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada foi concedida no julgamento que anulou as eleições sindicais, o que significa que a *decisão não possui efeito imediato*.
Com isso, fica claro que não houve revogação da decisão que anulou as eleições nas quais Santiago foi considerado vencedor, como mostrou o Diário do Transporte. Relembre:
Justiça do Trabalho anula eleições do SindMotoristas de São Paulo e Valdevan Noventa será reconduzido à presidência até nova votação
A decisão publicada nesta sexta (06) não muda o teor da anterior, mas somente esclarece que o presidente anterior a Santiago, que é Valdevan Noventa, só pode assumir depois da publicação do acórdão.
Na nova decisão judicial publicada nesta sexta (06), a juíza Sonia Maria Lacerda precisou esclarecer a situação diante da manifestação de Edivaldo Santiago, que afirmou que após o julgamento ocorrido em 3 de dezembro, José Valdevan, juntamente com outros trabalhadores, visitou a sede do sindicato. Edivaldo alegou que Valdevan invadiu a sede, tomou posse de equipamentos e ordenou o fechamento da entidade e a demissão de funcionários.
Em sua defesa Valdevan afirmou que a visita foi pacífica, realizada na qualidade de associado, e que a conversa na sala de assembleias foi “tranquila e comemorativa”. Ele negou qualquer tumulto, violência ou agressão, afirmando que o sindicato continuou funcionando normalmente, sem interferência na administração.
Diante da disputa e da possibilidade de tumulto, a juíza fixou uma multa diária de R$ 50 mil para qualquer das partes ou terceiro interessado que desrespeitar a situação vigente nos autos ou tentar antecipar o cumprimento de decisões sem efeito imediato.
Logo, Edivaldo segue presidente, e qualquer ação que queira antecipar sua destituição será punida, garantiu a decisão desta sexta (06).
LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA
Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes