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Empresa de ônibus que obriga dupla função é condenada a pagar indenização a motorista agredido por passageiro


Caso envolveu empresa HP Transportes, de Goiânia, e funcionário, que alegou que tinha R$ 25 descontado por usuário que andasse sem pagar

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

Um motorista de ônibus que cobrava a passagem e dirigia ao mesmo tempo (dupla função) vai receber uma indenização da empresa porque sofreu agressão de um passageiro.

A decisão, divulgada nesta quarta-feira, 1º de abril de 2026, pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª região), é em Segunda Instância, foi tomada pela Terceira Turma da corte e altera parcialmente determinação da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A empresa condenada é a HP Transportes Coletivos, prestadora serviços no sistema da região metropolitana de Goiânia, que pode recorrer.

A decisão determina que o motorista receba duas vezes o seu último salário como forma de indenização por danos morais.

No entendimento do relator do caso, o juiz convocado Celso Moredo Garci, mesmo a agressão não sendo cometida por nenhum responsável pela viação, a empresa tem responsabilidade pelo risco típico da atividade de motorista de ônibus e porque o profissional foi agredido em pleno exercício do trabalho e em razão de sua atividade.

“As atividades desempenhadas por motoristas de ônibus são eminentemente de risco, em virtude da violência física e verbal a que estão submetidos tais profissionais no dia a dia das metrópoles”. – diz trecho da decisão.

Nesses casos, explicou, “a responsabilidade decorre do simples exercício de atividade que apresenta risco inerente”.

O relator também registrou que “configura-se a responsabilidade objetiva da reclamada quando demonstrado que o motorista de transporte coletivo foi vítima de violência de terceiros no exercício de sua atividade”, com base no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Observou ainda que o autor apresentou boletim de ocorrência relatando o episódio de agressão e a empresa não contestou especificamente o documento.

Diante disso, o relator concluiu pela existência de dano e pelo dever de indenizar. “Diante da alegada agressão sofrida pelo reclamante conclui-se pela responsabilidade civil e condenação da empresa”, afirmou, ao reformar a sentença de primeiro grau nesse ponto.

DESCONTO POR PASSAGEIRO QUE VIAJASSE SEM PAGAR:

No processo, o motorista de ônibus apontou o que seria uma série de práticas abusivas parte da HP, como:

– Bonificação mensal de R$600,00 condicionada à prevenção do uso do transporte sem pagamento de tarifa;

– Exigência de confronto direto com passageiros que tentassem pular a catraca ou entrar pela porta traseira, por exemplo;

– Caso permitisse a entrada irregular de passageiros, sofreria descontos na bonificação, no valor de R$ 25,00 por usuário;

De acordo com o TJGO, o motorista descreveu um episódio de agressão física sofrida durante o trabalho após repreender um passageiro que pulou a catraca. Afirmou que além de ser agredido fisicamente pelo usuário, foi alvo de ameaças após a ocorrência. Segundo o condutor, mesmo tendo registrado a situação por meio de Boletim de Ocorrência, a empresa manteve sua escala na mesma linha por mais de uma semana, o que, segundo afirmou, colocou sua vida em risco.

Com base nesses fatos, requereu indenização por danos morais, alegando violação à sua honra e exposição a risco no ambiente de trabalho.

O motorista ainda disse que lidava com diferentes perfis de usuários, incluindo pessoas agressivas, assaltantes e integrantes de torcidas organizadas, e que, no exercício da atividade, foi reiteradamente desacatado e desrespeitado.

O LADO DA HP:

No processo, segundo o TJGO, a HP Transportes sustentou que a política de bonificação tinha caráter de incentivo ao desempenho, sem imposição de metas abusivas. Alegou que o pagamento estava condicionado a critérios previamente estabelecidos e que não havia exigência de confronto físico com passageiros no caso de alguém tentar entrar sem pagar.

Em audiência, o representante da empresa afirmou que, nessas situações, o motorista é orientado apenas a dialogar com o passageiro, e que essa prática de conversar no sentido de pagar a passagem garantiria o prêmio, independentemente do resultado.

Quanto às agressões, a empresa defendeu a inexistência de responsabilidade civil, sob o argumento de ausência dos requisitos necessários para a caracterização do dano moral indenizável. Também apresentou documentos relativos ao programa de bonificação e aos valores pagos ao trabalhador.

Em primeiro grau, o juízo da 12ª Vara de Goiânia entendeu que os depoimentos das testemunhas apontaram que a bonificação não estaria condicionada a impedir efetivamente todos os embarques irregulares, mas sim à adoção de conduta diligente por parte do motorista, no sentido de orientar o passageiro sobre a necessidade de pagamento.

Inconformado com a decisão, o autor recorreu ao tribunal, conseguindo a indenização.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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