Publicado em: 11 de agosto de 2025
Decisão SUPAS nº 1.173 rejeita integração da linha interestadual entre as capitais do Piauí e Maranhão, com a intermunicipal maranhense Timon/MA–São Luís/MA
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu solicitação da Manoel Barbosa Lima Ltda (nome fantasia: Empresa Lider) para realizar operação conjunta envolvendo a linha interestadual Teresina (PI) – São Luís (MA) e a linha intermunicipal Timon (MA) – São Luís (MA), no trecho Timon–São Luís.
A negativa consta da Decisão SUPAS nº 1.173, de 4 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).
Segundo o despacho assinado pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, o pedido não atendeu aos critérios da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
A Empresa Lider, com sede na capital Teresina, atua no transporte rodoviário de passageiros no Nordeste, com atuação expressiva no Maranhão, Piauí e Ceará, além de conexões para outras regiões do país.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes