Publicado em: 19 de setembro de 2025
Subsídios tarifários continuam sendo pagos de forma quinzenal pela Conta de Estabilização Tarifária dos Transportes (CETT)
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou a Resolução Conjunta SMTR/SMF/CGM nº 63, de 18 de setembro de 2025, que altera a forma de repasse da receita tarifária aos operadores do transporte coletivo municipal.
Pela nova regra, os valores arrecadados com a tarifa pública passam a ser transferidos duas vezes por semana, enquanto os subsídios continuam a ser pagos de forma quinzenal.
Conta Bilhetagem: repasses semanais
O pagamento da tarifa pública, proveniente da Conta Bilhetagem, será realizado em dois ciclos:
* Terça-feira: referente à operação de quinta a domingo da semana anterior.
* Sexta-feira: referente à operação de segunda a quarta-feira da mesma semana.
Segundo a Prefeitura, o novo modelo busca dar maior previsibilidade de fluxo de caixa às empresas operadoras e ampliar o controle sobre os recursos arrecadados.
CETT: subsídios mantêm calendário quinzenal
Já os valores referentes ao subsídio tarifário, quando aplicável, continuarão sendo pagos pela Conta de Estabilização Tarifária dos Transportes (CETT). O calendário segue em duas datas fixas:
* 5º dia do mês subsequente: pagamento da 1ª quinzena.
* 20º dia do mês subsequente: pagamento da 2ª quinzena.
Gestão e transparência
A medida foi assinada pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e pela Controladoria Geral do Município (CGM).
De acordo com a publicação, a alteração busca garantir mais transparência, rastreabilidade e estabilidade financeira ao sistema de transportes, beneficiando tanto operadores quanto o poder público na gestão das receitas.
Como e por que surgiu o subsídio
O modelo de subsídio tarifário no Rio foi estruturado em 2022, após a crise de operação que reduziu a frota em circulação e levou à inviabilidade financeira dos consórcios apenas com a tarifa paga pelo usuário.
Com a criação da CETT, a Prefeitura passou a complementar a remuneração das empresas, cobrindo a diferença entre a tarifa pública paga pelo passageiro e o custo real da operação. O pagamento é feito de forma quinzenal, em duas datas fixas, garantindo que os operadores recebam integralmente o previsto em contrato.
A decisão foi adotada por três razões centrais:
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Evitar colapso do sistema, diante da redução drástica da frota.
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Assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, frente à alta de custos e queda de demanda.
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Manter a modicidade tarifária, sem repassar integralmente os custos para os passageiros.
Assim, o subsídio se consolidou como instrumento de política pública para manter a operação dos ônibus e proteger os usuários de aumentos bruscos de tarifa.
Veja a seguir a Resolução Conjunta SMTR/SMF/CGM nº 55, de 17 de julho de 2023, e depois a alteração feita pela Resolução nº 63/2025:
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMTR/SMF/CGM Nº 55, DE 17 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos de arrecadação, gestão e repasse da Receita Tarifária aos operadores de transporte coletivo sob gestão municipal.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA e a CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVEM:
Art. 10º O pagamento aos operadores a título de remuneração será feito, pela SMTR, com os recursos da “Conta Bilhetagem” e da “Conta de Estabilização Tarifária dos Transportes – CETT”, conforme as regras dos respectivos contratos de concessão ou permissão.
- 1º – Os valores a título de remuneração decorrentes da cobrança de tarifa pública serão repassados da “Conta Bilhetagem” aos operadores de transporte em periodicidade quinzenal.
- 2º – Os valores a título de subsídio tarifário, quando for o caso, serão repassados da “Conta de Estabilização Tarifária dos Transportes – CETT” aos operadores de transporte em periodicidade quinzenal, efetuando-se o pagamento referente à operação da 1ª quinzena do mês no 5º (quinto) dia do mês subsequente, e o pagamento referente à operação da 2ª quinzena do mês no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMTR/SMF/CGM Nº 63, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução Conjunta SMTR/SMF/CGM nº 55, de 17 de julho de 2023, para estabelecer pagamento semanal da Receita Tarifária aos operadores dos modos de transporte coletivo sob gestão municipal.
Art. 1º O art. 10 da Resolução Conjunta SMTR/SMF/CGM nº 55, de 17 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10º O pagamento aos operadores a título de remuneração será feito, pela SMTR, com os recursos da “Conta Bilhetagem” e da “Conta de Estabilização Tarifária dos Transportes – CETT”, conforme as regras dos respectivos contratos de concessão ou permissão.
- 1º – Os valores a título de remuneração decorrentes da cobrança de tarifa pública serão repassados da “Conta Bilhetagem” aos operadores de transporte em pagamentos semanais, às terças-feiras – com base na operação da quinta-feira da semana anterior até o domingo da semana corrente; e às sextas-feiras – com base na operação da segunda-feira até a quarta-feira da semana corrente.
- 2º – Os valores a título de subsídio tarifário, quando for o caso, serão repassados da “Conta de Estabilização Tarifária dos Transportes – CETT” aos operadores de transporte em periodicidade quinzenal, efetuando-se o pagamento referente à operação da 1ª quinzena do mês no 5º (quinto) dia do mês subsequente, e o pagamento referente à operação da 2ª quinzena do mês no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente.
Como se pode ver, a mudança essencial foi no § 1º do art. 10: antes os repasses da Conta Bilhetagem eram quinzenais e, com a Resolução nº 63/2025, passaram a ser semanais (às terças e sextas-feiras).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes