Publicado em: 11 de dezembro de 2024
Medida foi oficializada por meio da Portaria n° 283/2024, que detalha os requisitos e procedimentos necessários para o processo de renovação e emissão das permissões
YURI SENA
As operadoras de transporte rodoviário intermunicipal têm até o dia 20 de dezembro de 2024 para solicitar a renovação de suas autorizações junto à Agência Estadual de Regulação (Agems).
A medida foi oficializada por meio da Portaria n° 283/2024, publicada nesta última segunda-feira, 9 de dezembro de 2024, que detalha os requisitos e procedimentos necessários para o processo de renovação e emissão das permissões.
O prazo faz parte do planejamento estadual para a transição do setor, fundamentado na Lei nº 5.976, de 17 de novembro de 2022, que estabelece diretrizes para a remodelação do transporte intermunicipal no Estado.
As empresas interessadas devem acessar o sistema Monitora, da Agems, para realizar o pedido de aditivo. Após o prazo final, a Diretoria de Transportes avaliará os documentos e condições das operadoras até 18 de janeiro de 2025.
As empresas aprovadas terão suas autorizações válidas até 18 de novembro de 2026 ou até a conclusão do Edital de Chamamento Público que reorganizará o setor.
“A medida busca garantir maior segurança, qualidade e transparência na prestação do serviço durante o período de transição. Para os usuários, isso significa uma fiscalização mais rigorosa sobre a frota e o cumprimento das normas pelas operadoras”, explicou Carlos Alberto de Assis, diretor-presidente da Agems.
Para garantir a renovação, as empresas deverão atender aos seguintes requisitos:
Registro cadastral atualizado junto à Agems;
Frota compatível com as linhas operadas, com vistoria em dia e seguro de responsabilidade civil válido;
Adimplência financeira com a agência reguladora;
Credenciamento no sistema BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico);
Autorização para compartilhamento de dados do BP-e com a Agems;
Instalação de módulos de telemetria em 100% da frota, permitindo monitoramento em tempo real.
As empresas que não cumprirem os prazos ou os requisitos poderão ter suas operações suspensas.
Em situações de descumprimento, a Agems estabeleceu um período de transição de 30 dias para evitar interrupções no serviço e avaliar a substituição das operadoras.
Com essas medidas, o Estado reforça o compromisso de aprimorar a qualidade e a segurança no transporte intermunicipal, beneficiando diretamente os usuários do serviço.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte