Publicado em: 29 de julho de 2025
Decisão impede a transportadora com sede em Pelotas/RS de obter Termo de Autorização para serviços rodoviários interestaduais por descumprimento de resolução
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o requerimento de habilitação da Expresso Embaixador, empresa com sede em Pelotas/RS.
O pedido indeferido visava a solicitação de um Termo de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, operando sob o regime de autorização.
A justificativa para o indeferimento foi o descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que define o Novo Marco Regulatório do TRIIP.
Este indeferimento significa que a Expresso Embaixador não obteve a permissão necessária neste momento para expandir ou iniciar novas operações de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes