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Expresso Guanabara ajusta linha Teresina (PI) – Natal (RN), renuncia a cinco TARs e tem uma renúncia indeferida pela ANTT


Decisões da ANTT envolvem os TARs Fortaleza–São Paulo, Fortaleza–Santos, Belém–Recife, Belém–João Pessoa e Patos–Recife; pedido de renúncia do TAR Santos–Fortaleza foi negado

ALEXANDRE PELEGI

A Expresso Guanabara teve sete decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, envolvendo três enquadramentos regulatórios distintos: supressão de seções em uma linha mantida, renúncia homologada de cinco Termos de Autorização (TARs) e indeferimento de um pedido de renúncia.

Os atos correspondem às Decisões SUPAS nº 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 109, todas datadas de 14 de janeiro de 2026. Confira a seguir:


Linha mantida com supressão de seções: Teresina–Natal

A Decisão SUPAS nº 93 não trata de renúncia, mas de ajuste operacional. A ANTT autorizou a modificação do TAR nº PIRN0049054, referente à linha Teresina (PI) – Natal (RN), com supressão de seções específicas e consolidação das seções remanescentes, mantendo a autorização da linha ativa.

A nova configuração entra em vigor em 8 de fevereiro de 2026.

Anexo I – Seções suprimidas

Deixam de integrar a linha Teresina–Natal as seguintes seções:

Esses mercados deixam de estar autorizados no âmbito deste TAR.

Anexo II – Seções mantidas e consolidadas

Passam a compor definitivamente a linha Teresina (PI) – Natal (RN) as seguintes seções:

  • Aracati (CE) – Piripiri (PI)

  • Aracati (CE) – Teresina (PI)

  • Fortaleza (CE) – Açu (RN)

  • Fortaleza (CE) – Altos (PI)

  • Fortaleza (CE) – Campo Maior (PI)

  • Fortaleza (CE) – Mossoró (RN)

  • Fortaleza (CE) – Natal (RN)

  • Fortaleza (CE) – Piripiri (PI)

  • Fortaleza (CE) – Teresina (PI)

  • Piripiri (PI) – Açu (RN)

  • Piripiri (PI) – Mossoró (RN)

  • Piripiri (PI) – Natal (RN)

  • Sobral (CE) – Campo Maior (PI)

  • Sobral (CE) – Mossoró (RN)

  • Sobral (CE) – Natal (RN)

  • Sobral (CE) – Piripiri (PI)

  • Sobral (CE) – Teresina (PI)

  • Teresina (PI) – Açu (RN)

  • Teresina (PI) – Mossoró (RN)

  • Teresina (PI) – Natal (RN)

  • Tianguá (CE) – Campo Maior (PI)

  • Tianguá (CE) – Mossoró (RN)

  • Tianguá (CE) – Natal (RN)

  • Tianguá (CE) – Teresina (PI)


Cinco renúncias de TARs homologadas

As Decisões SUPAS nº 94, 95, 96, 97 e 98 homologam a renúncia definitiva dos seguintes Termos de Autorização, com cancelamento integral das operações e de todas as seções vinculadas:

  • TAR nº PAPE0049079Belém (PA) – Recife (PE)

  • TAR nº CESP0049087Fortaleza (CE) – São Paulo (SP)

  • TAR nº PBPE0049014Patos (PB) – Recife (PE)

  • TAR nº PAPB0049078Belém (PA) – João Pessoa (PB)

  • TAR nº CESP0049044Fortaleza (CE) – Santos (SP)

As renúncias produzem efeitos a partir de 30 de janeiro de 2026.

Renúncia indeferida: TAR Santos–Fortaleza

A Decisão SUPAS nº 109 indeferiu o pedido da Expresso Guanabara para renunciar ao:

Embora tenha os mesmos municípios de origem e destino da linha Fortaleza–Santos, trata-se de outro TAR, juridicamente independente. Segundo a ANTT, o pedido não atendeu às exigências da Resolução ANTT nº 6.033/2023, razão pela qual a renúncia foi negada, mantendo-se válida a autorização e todas as obrigações regulatórias associadas à linha. A decisão entra em vigor na data da publicação.

Nos casos de renúncia homologada, a ANTT determina que a empresa assegure integralmente os direitos dos passageiros, especialmente quanto ao cancelamento e reembolso de bilhetes adquiridos para viagens programadas após o encerramento das operações, conforme o novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual.

Fundada em 1992 em Fortaleza, a Expresso Guanabara consolidou-se como uma das maiores referências do transporte rodoviário brasileiro. Em 2026, a empresa destaca-se pela unificação estratégica de grandes marcas do setor — como Real Expresso e Útil —, operando uma malha que conecta mais de 2.000 destinos nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste.

Sob o processo de unificação de marca, todas as empresas de transporte rodoviário de passageiros do Grupo Guanabara operam atualmente sob a marca única “Guanabara”.

As empresas que tiveram suas operações e identidade visual integradas à Expresso Guanabara são:

Real Expresso

Útil (União Transporte Interestadual de Luxo)

Rápido Federal

Viação Sampaio

Brisa Ônibus

Apesar de a razão social dessas empresas ainda existir para fins legais, a comunicação visual, a venda de passagens e a operação dos ônibus são padronizadas com a identidade da marca principal “Guanabara”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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