Publicado em: 29 de julho de 2025
Decisão da ANTT permite à transportadora ampliar sua cobertura regional com dezenas de seções adicionais
ALEXANDRE PELEGI
A Expresso Guanabara recebeu autorização para expandir seus serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros com a operação da linha Timon/MA-Juazeiro do Norte/CE com uma vasta rede de seções interligadas.
A autorização consta do Diário Oficial da União desta terça-feira, 29 de julho de 2025, expressa na Decisão SUPAS nº 1.080, que autoriza a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº MACE0049093.
Entre as seções autorizadas, destacam-se rotas de Timon/MA para Picos/PI e Araripina/PE, bem como conexões de Crato/CE e Juazeiro do Norte/CE para Timon/MA e Teresina/PI. Outras seções incluem ligações de Araripina/PE e Juazeiro do Norte/CE para Valença do Piauí/PI e Picos/PI, e também de Crato/CE e Juazeiro do Norte/CE para Araripina/PE.
A transportadora tem um prazo de 30 dias, contados do início da vigência do TAR, para iniciar a prestação dos serviços. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa. O não cumprimento deste prazo ou das condições estabelecidas pode resultar na revogação do TAR.
A decisão também estabelece condições claras para a manutenção do Termo de Autorização. É expressamente vedada a operação de linhas com seções em municípios distintos dos que constam nos TARs delegados. O TAR pode ser extinto por plena eficácia caso as condições vigentes sejam alteradas por lei ou regulamentação e a empresa não se adeque, conforme a Lei nº 10.233 de 2001. A Expresso Guanabara também pode solicitar a renúncia do TAR a qualquer momento, observando as regras da Resolução ANTT nº 6.033 de 2023, que definiu o Novo Marco Legal do TRIIP.
Em casos de ilegalidade do ato, a nulidade do TAR será declarada pela SUPAS, que impedirá seus efeitos jurídicos e desconstituirá os já produzidos, sempre respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Além disso, o TAR poderá ser cassado se houver perda das condições indispensáveis à sua manutenção ou em caso de infração grave, apurada mediante processo administrativo. A não observância das disposições desta decisão pode acarretar a aplicação de outras sanções previstas em resolução específica.
A decisão entrou em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes