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Expresso Guanabara tem linhas suspensas entre Ceará, Rio e São Paulo por decisão da ANTT


Medida atende determinação judicial e ocorre em meio a uma série de autorizações concedidas por decisões judiciais à empresa

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 6 de outubro de 2025, a decisão Supas nº 1.417/2025, que suspende as linhas interestaduais operadas pela Expresso Guanabara  entre Sobral (CE) – Rio de Janeiro (RJ), via Varjota, e João Pessoa (PB) – São Paulo (SP), via Solânea, além de suas seções derivadas.

A medida, assinada pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, cumpre determinação judicial proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1014084-47.2025.4.01.0000, e determina a paralisação dos serviços a partir de 30 de setembro de 2025.

Conforme o texto da decisão, caso existam bilhetes emitidos após a publicação, a empresa deve assegurar os direitos dos passageiros, incluindo reembolso integral ou realocação em outra transportadora autorizada.

A decisão suspensa (66/2025) faz parte de um amplo conjunto de autorizações concedidas à Expresso Guanabara em cumprimento a decisões judiciais, todas sob condição sub judice.

Conforme destacou o Diário do Transporte em janeiro deste ano, “pela Decisão 66/2025, deferir o pedido de autorização da Expresso Guanabara para operar a linha Sobral/CE – Rio de Janeiro/RJ, via Varjota/CE, com as seções indicadas de 01 a 57, e a linha João Pessoa/PB – São Paulo/SP, via Solânea/PB, com as seções indicadas de 58 a 228, ambas na condição sub judice”.

A mesma reportagem ressaltou que a ANTT atendeu a diversas decisões judiciais favoráveis à Guanabara, autorizando alterações em termos de autorização de linhas que resultaram na inclusão de centenas de novas seções, todas com base em despachos judiciais. Entre os exemplos citados estão:

a decisão 41/2025, que permitiu 141 novas seções na linha Fortaleza (CE) – São Paulo (SP);

a decisão 43/2025, que ampliou a linha João Pessoa (PB) – Santos (SP) com mais de 200 seções;

e a decisão 44/2025, que implantou seções de 121 a 302 na linha Goiânia (GO) – João Pessoa (PB).

Relembre: 

Decisões judiciais garantem centenas de novas seções para diversas linhas da Guanabara

Esses atos demonstram que a suspensão atual não é isolada, mas integra um cenário de crescente judicialização no transporte rodoviário regular, em que decisões judiciais têm permitido a expansão ou manutenção de mercados específicos em caráter provisório.

A Expresso Guanabara, com sede em Fortaleza (CE), é uma das maiores empresas do transporte interestadual de passageiros do país, com forte presença nas ligações entre o Nordeste e o Sudeste.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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