Decisão da ANTT cancela o TAR e revoga ato anterior; empresa deverá seguir normas de atendimento aos passageiros previstas na Resolução 6.033/2023
ALEXANDRE PELEGI
A Expresso Itamarati S/A, uma das empresas tradicionais do transporte rodoviário interestadual com sede em São José do Rio Preto (SP), atua desde a década de 1950 em ligações nos estados de Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo. A companhia integra o Grupo Comporte e possui operação expressiva na região Centro-Oeste, atendendo linhas de longa distância e serviços regionais.
Nesta quinta-feira (4 de dezembro de 2025), a empresa teve homologado pela ANTT o pedido de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº MTSP0100006, que permitia a operação da linha Primavera do Leste (MT) – Santa Fé do Sul (SP), incluindo todas as suas seções. A medida consta da Decisão SUPAS nº 1.880.
Com a homologação, todas as operações vinculadas ao TAR foram canceladas, encerrando definitivamente a prestação do serviço na ligação interestadual.
A ANTT também revogou a Decisão SUPAS nº 1.453/2024, que tratava de deliberação anterior relacionada à mesma autorização.
Segundo o §1º da decisão, a Itamarati deverá cumprir as garantias relativas ao cancelamento de bilhetes para viagens futuras, conforme determina a Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que estabelece regras de assistência, reembolso ou remarcação em casos de encerramento de operações.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


