Publicado em: 20 de maio de 2025
Superintendência nega emissão de Termos de Autorização para diversas linhas interestaduais, várias delas de Brasília com destino ao interior paulista
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), proferiu uma série de decisões com data de 13 de maio de 2025 impactando a empresa Expresso JK Transportes.
O Superintendente Juliano de Barros Samôr decidiu indeferir os pedidos feitos pela empresa para a emissão do Termo de Autorização (TAR). Esses pedidos visavam a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
As decisões abrangem diversas linhas solicitadas pela empresa, como se pode ver a seguir:
DECISÃO SUPAS Nº 623 – Indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização para as linhas:
BRASILIA/DF – JACAREI/SP;
BRASILIA/DF – SAO PEDRO DA ALDEIA/RJ;
PALMAS/TO – PIRENOPOLIS/GO;
ABADIANIA/GO – BELO HORIZONTE/MG;
LUIS CORREIA/PI – PIRACANJUBA/GO, e suas seções.
DECISÃO SUPAS Nº 626 – Indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização para as linhas:
BRASILIA/DF – BARUERI/SP;
BRASILIA/DF – RIO BONITO/RJ;
PALMAS/TO – ABADIANIA/GO;
INHUMAS/GO – BELO HORIZONTE/MG;
LUIS CORREIA/PI – PROFESSOR JAMIL/GO, e suas seções.
DECISÃO SUPAS Nº 627: Indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização para as linhas:
BRASILIA/DF – MAUA/SP;
BRASILIA/DF – TERESOPOLIS/RJ;
PALMAS/TO – VALPARAISO DE GOIAS/GO;
CORUMBA DE GOIAS/GO – BELO HORIZONTE/MG;
LUIS CORREIA/PI – PONTALINA/GO, e suas seções.
DECISÃO SUPAS Nº 628: Indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização para as linhas:
BRASILIA/DF – CUBATAO/SP;
BRASILIA/DF – GUAPIMIRIM/RJ;
PALMAS/TO – LUZIANIA/GO;
TRINDADE/GO – BELO HORIZONTE/MG;
LUIS CORREIA/PI – EDEIA/GO, e suas seções.
DECISÃO SUPAS Nº 629: Indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização para as linhas:
BRASILIA/DF – ARUJA/SP;
BRASILIA/DF – ARARUAMA/RJ;
PALMAS/TO – AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO;
GOIANIRA/GO – BELO HORIZONTE/MG;
LUIS CORREIA/PI – GOIANIRA/GO, e suas seções.
DECISÃO SUPAS Nº 630: Indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização para as linhas:
BRASILIA/DF – SANTA ISABEL/SP;
BRASILIA/DF – SAO VICENTE PAULA/RJ;
PALMAS/TO – SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO/GO;
NEROPOLIS/GO – BELO HORIZONTE/MG;
LUIS CORREIA/PI – NEROPOLIS/GO, e suas seções.
DECISÃO SUPAS Nº 631: Indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização para as linhas:
BRASILIA/DF – MOGI DAS CRUZES/SP;
BRASILIA/DF – IGUABA GRANDE/RJ;
PALMAS/TO – CORUMBA DE GOIAS/GO;
ALEXANIA/GO – BELO HORIZONTE/MG;
LUIS CORREIA/PI – INDIARA/GO, e suas seções.
DECISÃO SUPAS Nº 632: Indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização para as linhas:
BRASILIA/DF – MOGI DAS CRUZES/SP;
BRASILIA/DF – IGUABA GRANDE/RJ;
PALMAS/TO – CORUMBA DE GOIAS/GO;
ALEXANIA/GO – BELO HORIZONTE/MG;
LUIS CORREIA/PI – INDIARA/GO, e suas seções.
DECISÃO SUPAS Nº 641: Indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização para as linhas:
BRASILIA/DF – SUZANO/SP;
BRASILIA/DF – SAO GONÇALO/RJ;
LAJEADO/TO – BRASILIA/DF;
TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO – BELO HORIZONTE/MG;
LUIS CORREIA/PI – APARECIDA DE GOIANIA/GO, e suas seções.
DECISÃO SUPAS Nº 642: Indeferiu o pedido de emissão do Termo de Autorização para as linhas:
BRASILIA/DF – SAO BERNARDO DO CAMPO/SP;
BRASILIA/DF – MAGE/RJ;
MIRACEMA DO TOCANTINS/TO – BRASILIA/DF;
SENADOR CANEDO/GO – BELO HORIZONTE/MG;
LUIS CORREIA/PI – SENADOR CANEDO/GO, e suas seções.
O motivo consistente para o indeferimento de todos esses pedidos, conforme explicitado nas respectivas decisões, foi que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente.
Todas as decisões relacionadas entraram em vigor na data de suas publicações.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes