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Expresso Maia, Novo Horizonte e Viação Pretti têm pedidos de mercados e renúncia de linha negados pela ANTT


Agência tem sido ativa na avaliação de diversas solicitações de empresas de transporte, resultando em múltiplas decisões de indeferimento publicadas nas últimas semanas

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou uma série de decisões nos últimos dias, através de suas superintendências, que resultaram no indeferimento de importantes pedidos de diversas empresas atuantes nos setores de transporte rodoviário. As deliberações reforçam a aplicação das normativas e o cumprimento de determinações judiciais.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) indeferiu pedidos de três empresas:

 

Viação Pretti: Pela Decisão SUPAS nº 854, assinada em 5 de junho de 2025, a agência indeferiu o pedido de renúncia ao Termo de Autorização (TAR) nº ESMG0097003, referente à linha Colatina/ES – Resplendor/MG e suas seções. A ANTT considerou que o TAR é autorizado à requerente, mantendo sua responsabilidade pela operação da linha.

Embora uma autorizatária possa, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR, isso deve ser feito observando-se as regras dispostas no art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023. O art. 33 da referida Resolução estabelece que a renúncia está condicionada à observação do período mínimo de atendimento ao objeto do TAR. Segundo o art. 29, VII, da mesma Resolução ANTT nº 6.033/2023, a transportadora deve operar o TAR por um período mínimo de 12 meses. Ou seja, contando-se do dia a ANTT publicou a autorização para a linha, a Evolução somente poderia solicitar a renúncia ao TAR a partir de decorridos 12 meses. Logo, a ANTT negou o pedido da Evolução por ter sido realizado antes de completado esse período mínimo de operação exigido.

 

Viação Novo Horizonte: A empresa teve dois pedidos de autorização para operar novos mercados indeferidos.

Pelas Decisões SUPAS nºs 857 e 864, a agência rejeitou as solicitações por inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Ambas as decisões foram tomadas em cumprimento a determinações judiciais específicas (Mandado de Segurança nº 1045243-90.2025.4.01.3400 e nº 1045249-97.2025.4.01.3400, respectivamente).

 

Expresso Maia: Assim como a Viação Novo Horizonte, a Expresso Maia também teve dois pedidos de autorização de mercados rejeitados.

As Decisões SUPAS nºs 865 e 866, ambas de 6 de junho de 2025, indeferiram os pleitos por inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Estas decisões também foram tomadas em cumprimento a ordens judiciais (Mandado de Segurança nº 1044835-02.2025.4.01.3400 e nº 1044663-60.2025.4.01.3400, respectivamente).

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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