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Expresso Satélite Norte renuncia a dois TARs das linhas Goiânia (GO) – Cuiabá (MT) e Vila Rica (MT) – Imperatriz (MA)


 

Decisões da ANTT atingem Termos de Autorização específicos e não significam encerramento das ligações entre os municípios atendidos

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou a renúncia da Expresso Satélite Norte Ltda. a dois Termos de Autorização (TARs) do transporte rodoviário interestadual de passageiros. As decisões constam do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026, e passam a produzir efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2026.

Por meio da Decisão SUPAS nº 169, de 26 de janeiro de 2026, a agência deferiu a renúncia ao TAR nº GOMT0066030, referente à linha Goiânia (GO) – Cuiabá (MT), com todas as seções intermediárias. O ato também revoga a Decisão SUPAS nº 677, de 1º de outubro de 2024, publicada no DOU de 10 de outubro de 2024.

Já a Decisão SUPAS nº 168, também de 26 de janeiro de 2026, homologou a renúncia ao TAR nº MTMA0066042, da linha Vila Rica (MT) – Imperatriz (MA), igualmente com suas seções. Nesse caso, foi revogada a Decisão SUPAS nº 2.642, de 23 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2024.

Em ambos os casos, a ANTT determinou que a autorizatária garanta os direitos dos passageiros, especialmente quanto ao cancelamento e reembolso de bilhetes para viagens programadas após o encerramento das atividades vinculadas aos TARs renunciados, conforme estabelece a Resolução ANTT nº 6.033/2023. A homologação implica o cancelamento das operações exclusivamente associadas a esses Termos de Autorização.

O que muda com a renúncia de um TAR

A renúncia homologada pela ANTT não significa o encerramento da linha nem a interrupção da ligação entre os municípios atendidos, mas apenas o cancelamento de um serviço específico que estava autorizado por determinado Termo de Autorização.

No atual modelo regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros, uma mesma linha pode ser atendida por mais de um TAR, cada um correspondente a serviços distintos, que variam conforme o horário, o tipo de veículo e a classe de atendimento (convencional, executivo, leito ou leito cama). Assim, a renúncia de um TAR não impede a continuidade da operação, desde que existam outros Termos de Autorização válidos para o mesmo par de municípios.

Operação segue ativa com outros serviços

No trecho Goiânia (GO) – Cuiabá (MT), por exemplo, a Expresso Satélite Norte continua operando diariamente a ligação por meio de outros serviços autorizados, com diferentes padrões e horários ao longo do dia.

Atualmente, a programação diária da empresa no trecho inclui:

  • 10h00 – Executivo / Convencional (chegada prevista às 23h20)
  • 20h00 – Leito (chegada prevista às 8h55 do dia seguinte)
  • 21h00 – Executivo / Leito Cama (chegada prevista às 9h40 do dia seguinte)
  • 22h00 – Convencional / Executivo (chegada prevista às 17h40 do dia seguinte)

Dessa forma, as decisões publicadas no Diário Oficial da União reorganizam a autorização regulatória de serviços específicos, sem caracterizar a descontinuidade das linhas, desde que permaneçam vigentes outros TARs associados ao mesmo itinerário.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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