Publicado em: 15 de setembro de 2025
Companhia goiana recebeu permissão em cumprimento a determinação judicial; judicialização de linhas interestaduais tem sido frequente no setor
ALEXANDRE PELEGI
A Fabbitur Transportes e Turismo foi autorizada a operar a linha interestadual Araguaína/TO – Imperatriz/MA, incluindo a seção entre as duas cidades. A permissão consta da DECISÃO SUPAS nº 1.320, de 9 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).
O ato foi emitido em cumprimento a determinação judicial na Ação de Obrigação de Fazer nº 1019405-48.2025.4.01.3400, e estabelece que a empresa poderá realizar a operação em caráter sub judice. Isso significa que a autorização está vinculada ao andamento do processo judicial: enquanto não houver decisão definitiva, a permissão é válida, mas poderá ser revista conforme o desfecho do caso.
Judicialização no transporte rodoviário
A decisão envolvendo a Fabbitur é mais um exemplo do fenômeno da judicialização no setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Nos últimos anos, diversas empresas têm recorrido ao Judiciário para obter autorizações ou garantir a continuidade de operações, em razão de disputas regulatórias ou negativas administrativas por parte da ANTT.
Esse movimento reflete a complexidade do atual marco regulatório, marcado pela transição do sistema de permissões para o modelo de autorizações, instituído pela Lei nº 14.298/2022 e detalhado pela Resolução nº 6.033/2023. A abertura de mercado trouxe oportunidades, mas também gerou embates entre empresas, associações e a própria agência reguladora.
Quem é a Fabbitur
A empresa Fabbitur, com razão social Fabbitur Transportes e Turismo Ltda., está localizada em Goiânia (GO). Fundada em 20 de setembro de 1989, atua no transporte rodoviário de passageiros, com linhas interestaduais e serviços de fretamento, ampliando sua presença especialmente na região Centro-Oeste.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes