Publicado em: 4 de fevereiro de 2026

Objetivo é adequar concorrência a nova lei de isenções, mas só depois de estudos e pesquisas
ADAMO BAZANI
O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), do Governo Federal, revogou a licitação para a compra de cerca de 7,5 mil ônibus escolares por meio do Programa Caminho da Escola.
A informação é veiculada em primeira-mão nesta terça-feira, 03 de fevereiro de 2026, pelo Diário do Transporte.
De acordo com o Ministério da Educação, a revogação (que é diferente de suspensão) ocorreu para adequar concorrência a nova lei de isenções.
Um novo edital, segundo a pasta, só será publicado após estudos e pesquisas, o que ainda não tem data.
Evento de Revogação com publicação prevista para 02/02/2026. Motivo: Nova lei alterou isenções, exigindo nova pesquisa e relançamento. Mais detalhes na página do Pregão no Portal de Compras do FNDE.
A licitação, que tem o objetivo de promover a inclusão escolar, é bilionária, além de ser considerada esperança para a indústria brasileira de ônibus pelo alto volume em compras praticamente certas.
O Diário do Transporte noticiou que a licitação, mas por outro motivo, havia sido suspensa em 17 de dezembro de 2025. A abertura das propostas estava prevista para ocorrer em 19 de dezembro de 2025 e a suspensão se deu por contestações de eventuais concorrentes para esclarecimentos.
Uma delas foi a Volkswagen Caminhões & Ônibus.
Relembre:
A concorrência abriria a possibilidade compra de quase 7,5 mil ônibus escolares, divididos em 13 modelos diferentes – VEJA MAIS ABAIXO:
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) do Ministério da Educação (MEC) foram ampliados para as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais escolas federais. O Pnate passa a contemplar repasses financeiros específicos às escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e às demais escolas federais, para apoiar o custeio do transporte escolar de estudantes da educação básica residentes em áreas rurais. O montante destinado às instituições federais será calculado anualmente com base no número de alunos rurais que utilizam transporte ofertado pela escola, e o repasse será feito em parcela única anual.
A Lei nº 15.255 foi publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2025 e entrou em vigor neste mês de fevereiro.
Como havia mostrado também em primeira-mão o Diário do Transporte, são cerca de 7,5 mil coletivos, divididos em 13 modelos diferentes com capacidades que vão de 15 a 60 lugares, opções de transmissão automática e manual, versões com tração 4×4 e especificações para uso urbano e rural, inclusive para áreas ribeirinhas.

Segundo o Governo Federal, cada proposta deve apresentar valor unitário e total, modelo, fabricante, descrição detalhada do objeto, especificações técnicas e informações sobre garantia.
Podem participar empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Sistema de Compras do Governo Federal. A participação e o envio de propostas são feitos exclusivamente pelo sistema eletrônico mencionado.
Criado em 2007, o Programa Caminho da Escola tem como objetivo garantir o acesso diário e a permanência de estudantes residentes em áreas rurais e ribeirinhas nas escolas públicas de educação básica, contribuindo para a redução da evasão escolar e da distorção idade–série por meio de transporte adequado e seguro.
O Governo diz ainda que a iniciativa reforça a renovação da frota escolar e busca oferecer melhores condições de deslocamento para milhões de estudantes da rede pública. Para consultar o edital na íntegra e obter mais informações sobre o pregão eletrônico, acesse o portal do FNDE.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


