Publicado em: 3 de outubro de 2025

Medida da ANTT permite utilização conjunta do trecho Vitória da Conquista–São Paulo nas linhas Salvador–SP e Bom Jesus da Lapa–SP
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou nesta sexta-feira, 03 de outubro de 2025, no Diário Oficial da União, a Decisão nº 1.402, que autoriza a Empresa Gontijo de Transportes a operar de forma simultânea duas de suas linhas de longa distância.
Pela decisão, a Gontijo poderá utilizar o trecho Vitória da Conquista (BA) – São Paulo (SP) tanto na linha Salvador (BA) – São Paulo (SP) quanto na linha Bom Jesus da Lapa (BA) – São Paulo (SP). A medida busca dar maior flexibilidade operacional e melhor aproveitamento de frota nos serviços interestaduais de passageiros que ligam o interior baiano e a capital paulista.
Fundada em 1943 em Caratinga (MG), a Gontijo é hoje uma das maiores empresas de transporte rodoviário interestadual do Brasil, com sede em Belo Horizonte. Opera em mais de 20 estados, atendendo mais de 3 mil localidades, e mantém uma das frotas mais representativas do setor, ultrapassando 1.800 veículos. A empresa é reconhecida pela forte presença em rotas que ligam o Sudeste ao Nordeste, em especial a São Paulo, destino que concentra parte significativa da demanda.
DECISÃO SUPAS Nº 1.402, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.055942/2025-89, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SALVADOR/BA–SÃO PAULO/SP, prefixo nº BASP0015156, e BOM JESUS DA LAPA/BA–SÃO PAULO/SP, prefixo nº BASP0015033, no trecho de VITÓRIA DA CONQUISTA/BA para SÃO PAULO/SP.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas que farão parte da operação simultânea sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


