Agência apontou inobservância à Resolução nº 6.033/2023
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negou o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para operar linhas simultâneas entre o Rio de Janeiro e capitais do Nordeste, conforme a Decisão SUPAS nº 1.454, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 9 de outubro de 2025.
De acordo com a decisão, assinada por Juliano de Barros Samôr, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, o indeferimento ocorreu por descumprimento da Resolução nº 6.033/2023, que regulamenta o regime de autorização do transporte interestadual coletivo de passageiros.
O pedido da empresa previa a operação simultânea das seguintes rotas:
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Rio de Janeiro/RJ – Natal/RN (prefixo RJRN0015133) e João Pessoa/PB – Rio de Janeiro/RJ (prefixo PBRJ0015097), no trecho João Pessoa–Rio de Janeiro;
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Rio de Janeiro/RJ – Natal/RN (prefixo RJRN0015133), João Pessoa/PB – Rio de Janeiro/RJ (prefixo PBRJ0015097) e Recife/PE – Rio de Janeiro/RJ (prefixo PERJ0015093), no trecho Rio Largo/AL – Rio de Janeiro.
Segundo a ANTT, o pedido contrariava os parâmetros que vedam a sobreposição de trechos entre linhas da mesma transportadora, uma das principais regras introduzidas pela Resolução nº 6.033.
A medida faz parte da política da agência de organizar a malha interestadual de transporte, evitando duplicidade de autorizações e garantindo eficiência na oferta dos serviços.
A Gontijo é uma das maiores operadoras do setor, com forte presença em rotas que conectam o Sudeste ao Nordeste. A decisão afeta especificamente sua malha de ligações entre Rio de Janeiro, Recife, João Pessoa e Natal.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes