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Governo de São Paulo regulamenta relicitação de concessões e define regras para troca de operadores em parcerias públicas


Foto de 2018: obra da Linha 6-Laranja abandonada pelo Consórcio Move São Paulo,

Decreto detalha procedimentos, garante continuidade dos serviços e cria base jurídica para reorganizar contratos problemáticos no Estado

ALEXANDRE PELEGI

O Governo do Estado de São Paulo publicou decreto que regulamenta o processo de relicitação de contratos de parceria, estabelecendo regras claras para a devolução amigável de concessões e a realização de novas licitações sem interrupção dos serviços prestados à população .

A norma disciplina, passo a passo, como concessionárias poderão solicitar a relicitação de contratos firmados com o Estado, prevendo exigências como a renúncia a disputas administrativas e judiciais sobre o contrato original, a manutenção dos serviços essenciais e a definição prévia de regras de indenização por bens reversíveis ainda não amortizados. O objetivo central é assegurar continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, mesmo em situações de dificuldade econômico-financeira dos contratos.

Pelo decreto, o pedido de relicitação deve ser apresentado à agência reguladora competente, acompanhado de justificativas técnicas, informações financeiras detalhadas e um plano de transição operacional. Após essa etapa, o processo passa por análise setorial, manifestação da Secretaria de Parcerias em Investimentos e deliberação dos conselhos estaduais responsáveis pelos programas de concessões. Somente após essa qualificação o empreendimento pode ser incluído formalmente no Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP).

Durante o período de transição, o contrato original permanece em vigor por meio de termo aditivo, com suspensão de investimentos não essenciais e regras específicas de remuneração. O texto também impõe restrições à concessionária que aderir à relicitação, como a vedação à distribuição de dividendos, à redução de capital social e à participação no futuro leilão do mesmo ativo.

Na prática, o decreto cria um marco regulatório mais previsível para enfrentar contratos desequilibrados no Estado. Nos últimos anos, São Paulo já lidou com situações que exigiram reorganização profunda de concessões, especialmente nos setores rodoviário e metroferroviário. Casos recentes incluem discussões sobre reestruturação de concessões rodoviárias sob fiscalização da ARTESP e revisões contratuais em projetos qualificados no âmbito da Secretaria de Parcerias em Investimentos, em que o Estado buscou preservar a prestação do serviço enquanto redesenhava o modelo econômico-financeiro.

Ao regulamentar a relicitação, o governo paulista passa a contar com um instrumento formal para evitar paralisações, reduzir litígios e atrair novos operadores em condições mais transparentes, especialmente em concessões que enfrentam dificuldades estruturais ou financeiras. A medida é vista como estratégica para dar maior segurança jurídica a investidores e, ao mesmo tempo, proteger o interesse público e os usuários dos serviços concedidos.

Um dos casos emblemáticos de PPP que deram problema foi o da Linha 6-Laranja do Metrô (Consórcio Move São Paulo). O contrato original de 2013 foi rescindido pelo governo estadual em 2018 após as obras ficarem paradas por mais de dois anos. O consórcio privado não conseguiu o financiamento necessário junto ao BNDES, o que levou à caducidade do contrato. O projeto foi posteriormente retomado com um novo grupo (Acciona) em 2020

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 



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