Publicado em: 2 de dezembro de 2025

Resolução inclui imóveis em ato de declaração pública na Barra Funda, Lapa, Pinheiros, Itaim Bibi, Saúde, Cursino e Sacomã; áreas serão usadas para estações, ventilação e saídas de emergência
ALEXANDRE PELEGI
O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira, 2 de dezembro de 2025, no Diário Oficial do Estado, resolução que declara de utilidade pública uma série de imóveis necessários às obras da Linha 20-Rosa do Metrô. A medida autoriza desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidão, tanto por via amigável quanto judicial, para implantação de estações, poços de ventilação e saídas de emergência do novo ramal.
Os imóveis listados, num total de 48 mil metros quadrados (48.146,72 m²) se distribuem pelos bairros de Barra Funda, Lapa, Pinheiros, Itaim Bibi, Saúde, Cursino e Sacomã, todos no município de São Paulo. O trecho contemplado pelo ato vai da Rua Francisco Luiz de Souza Júnior (Barra Funda) até a Rua José Antonio Valadares (Sacomã) — uma área que corresponde ao eixo central das futuras estruturas operacionais do ramal.
A resolução apresenta 15 plantas técnicas detalhando perímetros, quadras, medidas, confrontações e áreas que totalizam dezenas de lotes distribuídos em regiões estratégicas, como:
- Avenida Marquês de São Vicente e Rua Francisco Luiz de Souza Júnior (Barra Funda);
- Rua do Curtume e Av. Ermano Marchetti (Lapa);
- Rua Aspicuelta, Rua Girassol, Rua Mateus Grou e Rua Cardeal Arco Verde (Pinheiros);
- Avenida Brigadeiro Faria Lima e Rua Frei Galvão (Itaim Bibi);
- Avenida Indianópolis e Alameda dos Guainumbis (Saúde);
- Avenida do Cursino, Rua Simão Lopes e Rua Coronel Fawcett (Cursino);
- Avenida Padre Arlindo Vieira, Rua Estevam Pedroso e Rua Carlos Liviero (Sacomã).
Além disso, o ato autoriza o Metrô a invocar caráter de urgência nos processos judiciais, conforme o Decreto-Lei federal nº 3.365/1941, permitindo acelerar as desapropriações quando necessário. Benfeitorias dos imóveis adquiridos deverão ser demolidas para dar lugar às estruturas previstas no projeto.
Contexto: ato amplia escopo fundiário após desapropriação de março
Este não é o primeiro grande movimento fundiário do governo paulista para viabilizar a Linha 20-Rosa.
Como mostrou o Diário do Transporte, em 25 de março de 2025, a administração estadual havia publicado outra resolução declarando utilidade pública de aproximadamente 354,7 mil m² entre Lapa e Cursino — medida destinada à implantação de estações, áreas técnicas e ao futuro Pátio Norte do ramal.
A reportagem destacou na época que aquele ato incluía terrenos entre a Avenida Santa Marina, na Lapa, e a Avenida Abraão de Moraes, no Cursino, além de autorizar demolições e desapropriações amigáveis ou judiciais. Relembre:
Governo de SP vai desapropriar mais de 350 mil m² de imóveis para linha 20-Rosa do Metrô
O novo documento publicado nesta terça-feira (02), portanto, complementa e amplia o conjunto de áreas necessárias para o avanço do empreendimento, incluindo regiões centrais do projeto que não estavam contempladas no ato de março.
Linha 20-Rosa: eixo estrutural entre Lapa e Santo André

A Linha 20-Rosa é planejada para ligar a Lapa, na zona oeste da capital, a Santo André, no ABC Paulista, com cerca de 31 km de extensão e 24 estações. O projeto prevê atravessar bairros densamente povoados e de grande demanda por transporte coletivo, além de oferecer integração com linhas existentes ou em implantação, como:
- 2-Verde
- 4-Amarela
- 5-Lilás
- 10-Turquesa
- 11-Coral
- 15-Prata
Ao unir duas regiões metropolitanas densas e carentes de ligações diretas de alta capacidade, o ramal é considerado peça-chave para reorganizar fluxos transversais e aliviar linhas hoje saturadas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


