Publicado em: 23 de março de 2026

Portaria foi publicada em Diário Oficial de sexta-feira (20) e medida promete incentivar desenvolvimento do transporte coletivo menos poluente
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
O Governo Federal incluiu no regime de incentivos tributários previstos no Programa MOVER, de desenvolvimento e pesquisa para indústria automotiva, itens que devem auxiliar a expansão dos transportes menos poluentes, incluindo sistemas de ônibus.
Entre os equipamentos, baterias e motores incluídos estão:
– Baterias para carros, caminhões e ônibus elétricos;
– Sistemas de armazenamento de energia para apoio e reforço para recarga destes veículos (como os chamados BESS – Battery Energy Storage System, instalados em garagens e pátios de empresas de transportes),
– Pontos, carregadores e estações de recarga,
– Sistemas de células de hidrogênio veiculares
– Motores a biocombustível ou gás natural/biometano, entre outros;
A portaria número 68 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços foi publicada no Diário Oficial da União, da última sexta-feira, 20 de março de 2026.
Assim, não apenas montadoras, mas fabricantes de baterias, motores, carregadores e sistemas passam a ter acesso aos incentivos.
A portaria ainda estabelece regras com percentuais mínimos de investimentos em pesquisa e desenvolvimento para produção mais sustentável por tipo de veículo e do nível de nacionalização dos produtos.
Para serem contempladas, as empresas devem desenvolver no Brasil, serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor, conforme a portaria.
Ao menos 80% da composição dos produtos deve ser brasileira, mesmo percentual que deve corresponder às receitas das indústrias de autopeças e equipamentos.
I – realização pela empresa, no País, de atividades fabris e de infraestrutura de engenharia, diretamente ou por terceiros:
- a) a realização das atividades fabris e de infraestrutura de engenharia, em território nacional, em pelo menos 80% (oitenta por cento) dos veículos, máquinas e implementos fabricados pela empresa habilitada.
- b) a realização das atividades fabris e de infraestrutura de engenharia, em território nacional, para a produção das autopeças, ou de sistemas e soluções estratégicas para a mobilidade e logística, cujos faturamentos totais somados correspondam a pelo menos 80% (oitenta por cento) das receitas das autopeças fabricadas pela empresa habilitada.
II – atividades fabris e de infraestrutura de engenharia:
- a) as seguintes atividades para empresas fabricantes de automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, chassis com motor, máquinas autopropulsadas e implementos rodoviários
Já quanto aos percentuais mínimos de investimentos em pesquisa e desenvolvimento, com base na receita total de vendas, os valores variam de acordo com o tipo de veículo e preveem desembolsos até 2029.
Por exemplo, no caso de carros e comerciais leves, as pesquisas e desenvolvimentos devem corresponder a, no mínimo, 1,8% da receita em 2029, e 1% em ônibus e outros veículos pesados.
As pessoas jurídicas habilitadas ao regime de incentivos à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento e de produção tecnológica devem realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) nos percentuais mínimos abaixo descritos, incidentes sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços relacionados aos produtos automotivos, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda, de acordo com o tipo de produto fabricado e/ou comercializado.
| Produto fabricado ou comercializado | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
| Automóveis e comerciais leves | 1,00% | 1,20% | 1,50% | 1,50% | 1,80% | 1,80% |
| Caminhões, ônibus e chassis com motor | 0,60% | 0,75% | 0,90% | 0,90% | 1,00% | 1,00% |
| Máquinas autopropulsadas e implementos rodoviários | 0,60% | 0,75% | 0,90% | 0,90% | 1,00% | 1,00% |
| Autopeças e sistemas ou soluções estratégicas para a mobilidade e logística | 0,30% | 0,45% | 0,60% | 0,75% | 0,90% | 1,00% |
A portaria ainda deixa claro que um dos principais objetivos é reduzir a dependência de combustíveis fósseis dos veículos.
Para efeitos deste Anexo, entende-se como:
I – tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis: tecnologias utilizadas em sistemas de propulsão projetados para proporcionar maior eficiência energética, menor dependência de combustíveis fósseis e redução da poluição do ar e emissões de gases de efeito estufa, aplicados em automóveis, veículos comerciais leves, caminhões, ônibus e máquinas autopropulsadas.
Não só o meio ambiente é preocupação, mas também a vulnerabilidade da produção de energia para mobilidade no Brasil quando há situações extremas internacionais, como a atual guerra no Oriente Médio.
O Diário do Transporte noticiou nesta segunda-feira, 23 de março de 2026, que preço do óleo diesel S-10 comum, usado pela frota de ônibus e caminhões pelo País, desde 1º de março de 2026, teve aumento acumulado de 19,71% para os consumidores finais, em média, em todo o Brasil.
O levantamento é do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) que mostra que no primeiro dia do mês, o preço médio era de R$ 5,43 por litro e, agora, já ultrapassa de R$ 6,50.
Relembre:
Neste debate, apesar das limitações ainda em relação a infraestrutura de recarga e distribuição, ganham espaço alternativas ao diesel, em especial para o transporte público, como a adoção de ônibus elétricos e o desenvolvimento de modelos a biometano (combustível obtido na decomposição de resíduos).
O que especialistas apontam é que, em vez de apostar em uma só fonte de energia para o deslocamento de produtos e de pessoas, o Brasil precisa reformular a matriz transformando em “matrizes” energéticas.
Além disso, o fortalecimento e expansão dos transportes ferroviários devem também estar no radar.
O Programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER) prevê aproximadamente R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028-2029 para o setor automotivo (não apenas montadoras, mas cadeia), mediante contrapartidas em investimentos em PDI – Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação e foi sancionado em junho de 2024 pelo Governo Federal.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


