Publicado em: 16 de dezembro de 2025

Lei sancionada pelo governador paulista libera financiamentos para a Linha 6-Laranja, expansão da Linha 2-Verde, Corredor Itapevi–Osasco e VLT da Baixada Santista, além de permitir operações em reais, dólares e euros
ALEXANDRE PELEGI
O Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 18.353, de 15 de dezembro de 2025, que autoriza a contratação de mais de R$ 3 bilhões em operações de crédito — considerando valores em moeda nacional e estrangeira — para projetos estratégicos, com forte concentração em transporte público estruturante, especialmente metrô, corredores metropolitanos de ônibus e sistemas sobre trilhos.
No eixo metroferroviário, a lei autoriza a contratação de até US$ 100 milhões para as obras civis da expansão da Linha 2-Verde do Metrô, ampliando o financiamento de um dos principais projetos de crescimento da rede metroviária da capital paulista.
O texto também reforça o suporte financeiro à PPP da Linha 6-Laranja, permitindo novas operações de crédito de até € 312,68 milhões, ou alternativamente US$ 325 milhões, voltadas à implantação e expansão da linha. Além disso, a norma altera a Lei nº 18.067/2024 e amplia o limite global já autorizado para a PPP, que passa a permitir financiamentos de até R$ 2,26 bilhões, ou € 351,24 milhões, consolidando maior fôlego financeiro à medida que a obra avança.
A nova legislação também promove alterações na Lei nº 14.990, de 2013, atualizando limites de crédito para projetos sob responsabilidade da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP) — ou de eventual sucessora. Entre os destaques estão o Corredor Itapevi–São Paulo, no trecho Jandira–Vila Iara (Osasco), com autorização de até R$ 325 milhões, e o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) da Baixada Santista, com limite de financiamento de até R$ 858,9 milhões, considerado estruturante para a mobilidade urbana da região.
A lei ainda disciplina as condições financeiras das operações, autoriza garantias pelo Estado ou pela União — com contragarantia estadual — e permite a vinculação de receitas constitucionais para assegurar o pagamento dos financiamentos, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Embora o texto também contemple projetos em outras áreas, o conjunto das autorizações evidencia prioridade do governo estadual em assegurar recursos para o transporte público de alta capacidade, integrando metrô, corredores metropolitanos e sistemas sobre trilhos como pilares.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de dezembro de 2025, com assinatura do governador Tarcísio de Freitas.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


