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Gran Express é autorizada pela ANTT a operar linha Brasília (DF) – Goiânia (GO)


Decisão SUPAS nº 298/2026 emite TAR para serviço regular interestadual entre o Distrito Federal e Goiás, com prazo de até 30 dias para início da operação

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026, a Decisão SUPAS nº 298/2026, que autoriza a empresa Gran Express Transportes e Turismo Ltda a operar serviço regular interestadual de passageiros entre Brasília (DF) e Goiânia (GO).

A medida emite o Termo de Autorização (TAR) nº DFGO0225004, no âmbito do regime de autorização previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que estabelece o novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIP).

A Gran Express, fundada em 17 de fevereiro de 2009, está sediada em Cuiabá (MT) e atua no segmento de transporte rodoviário de passageiros.

Segundo o ato, os mercados solicitados já estavam autorizados à requerente, atendendo às exigências regulatórias vigentes.

Prazo para início da operação

A empresa deverá iniciar a prestação do serviço em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja justificativa aceita pela ANTT.

O descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na revogação do TAR.

Regras operacionais e hipóteses de extinção

A decisão reforça que:

  • É vedada a operação com seções em municípios diferentes dos constantes no TAR;
  • O TAR poderá ser extinto por plena eficácia, caso mudanças legais ou regulatórias tornem a autorização incompatível com as novas exigências, conforme a Lei nº 10.233/2001;
  • A empresa pode solicitar renúncia do TAR, observadas as regras do art. 33 da Resolução nº 6.033/2023;
  • A autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, nos termos da Resolução ANTT nº 5.083/2016.

A decisão é assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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