Publicado em: 22 de agosto de 2025
Decisão publicada no DOU aponta descumprimento das Súmulas nº 4 e 5 da Agência Nacional de Transportes Terrestres
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu solicitação da Gran Express Transportes e Turismo para a regularização administrativa de duas linhas interestaduais. A negativa consta da Decisão SUPAS nº 1.220, de 15 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22).
O pedido da empresa abrangia as linhas Santarém (PA) – Rio Branco (AC) e Brasília (DF) – Rio Branco (AC), além de suas seções intermediárias. Segundo a ANTT, o requerimento foi rejeitado por descumprimento dos requisitos previstos nas Súmulas nº 4 e nº 5.
O que dizem as Súmulas nº 4 e 5 da ANTT:
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Súmula nº 4/ANTT – Veda pedidos de autorização que configurem sobreposição ou concorrência direta a mercados já autorizados para outras empresas, salvo exceções regulatórias.
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Súmula nº 5/ANTT – Exige que as transportadoras apresentem documentação regular, comprovação de frota adequada, licenciamento e condições operacionais compatíveis com o serviço pretendido.
Em resumo, a negativa indica que a Gran Express ou tentou operar linhas em mercados já concedidos a outras empresas, ou não atendeu plenamente às exigências documentais e operacionais da Agência, ou ambos.
A Gran Express Transportes e Turismo tem sede em Cuiabá (MT) e foi fundada em 2009. Sua principal atividade é o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Íntegra da decisão publicada no DOU
DECISÃO SUPAS Nº 1.220, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.162919/2024-17, decide:
Art. 1º Indeferir o requerimento da GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 10.651.870/0001-84, para regularização administrativa das linhas SANTARÉM (PA) – RIO BRANCO (AC) e BRASÍLIA (DF) – RIO BRANCO (AC), e suas seções, por descumprimento aos requisitos dispostos nas Súmulas nº 4 e 5 da ANTT.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes