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Gran Express recebe negativa da ANTT para regularização das linhas Santarém/PA–Rio Branco/AC e Brasília/DF–Rio Branco/AC


Decisão publicada no DOU aponta descumprimento das Súmulas nº 4 e 5 da Agência Nacional de Transportes Terrestres

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu solicitação da Gran Express Transportes e Turismo para a regularização administrativa de duas linhas interestaduais. A negativa consta da Decisão SUPAS nº 1.220, de 15 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22).

O pedido da empresa abrangia as linhas Santarém (PA) – Rio Branco (AC) e Brasília (DF) – Rio Branco (AC), além de suas seções intermediárias. Segundo a ANTT, o requerimento foi rejeitado por descumprimento dos requisitos previstos nas Súmulas nº 4 e nº 5.

O que dizem as Súmulas nº 4 e 5 da ANTT:

  • Súmula nº 4/ANTT – Veda pedidos de autorização que configurem sobreposição ou concorrência direta a mercados já autorizados para outras empresas, salvo exceções regulatórias.

  • Súmula nº 5/ANTT – Exige que as transportadoras apresentem documentação regular, comprovação de frota adequada, licenciamento e condições operacionais compatíveis com o serviço pretendido.

Em resumo, a negativa indica que a Gran Express ou tentou operar linhas em mercados já concedidos a outras empresas, ou não atendeu plenamente às exigências documentais e operacionais da Agência, ou ambos.

A Gran Express Transportes e Turismo tem sede em Cuiabá (MT) e foi fundada em 2009. Sua principal atividade é o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

Íntegra da decisão publicada no DOU

DECISÃO SUPAS Nº 1.220, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.162919/2024-17, decide:

Art. 1º Indeferir o requerimento da GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 10.651.870/0001-84, para regularização administrativa das linhas SANTARÉM (PA) – RIO BRANCO (AC) e BRASÍLIA (DF) – RIO BRANCO (AC), e suas seções, por descumprimento aos requisitos dispostos nas Súmulas nº 4 e 5 da ANTT.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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