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Grupo Adamantina entra com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo


Advogadas do empresário Clóvis Nascimento Martins culpam ANTT e a Covid-19 pela situação financeira crítica e empresas como Adamantina, Guimatur, Linense e Januária

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

O Grupo Adamantina, que atua no segmento de ônibus rodoviários, entrou com pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo. A solicitação é datada de 20 de novembro de 2024, teve registro no sistema da Justiça na sexta-feira (22) e COM EXCLUSIVIDADE pelo DIÁRIO DO TRANSPORTE traz nesta segunda-feira, 25 de novembro de 2024. (Blogs de Busólogos e Youtubers dar o crédito).

De acordo com o pedido ao qual o Diário do Transporte teve acesso, formam o Grupo Adamantina as seguintes empresas:  Expresso Adamantina Ltda., Martins & Guimaraes Transporte e Turismo Ltda.; Rápido Linense Ltda; Transportes Labor Ltda., VAT- Viação Adamantina De Transportes Ltda, Januária Transportes e Turismo Ltda, M.G.Transportes – Junqueiropolis Ltda, Maria Ivoneide Nascimento Martins Ltda, Empresa de Ônibus Romeiro Ltda (Guimatur).

As empresas de transportes de passageiros do Grupo Adamantina operam nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, sendo que atualmente opera mais de 200 destinos, segundo as advogadas do grupo empresarial chefiado por Clóvis Nascimento Martins.

No pedido, as advogadas Raquel Guimarães Romero e Giulia Iyzuka Gullo culpam ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que suspendeu algumas operações da Adamantina, e a covid-19, que provocou perda de passageiros, pela situação financeira crítica e empresas como Adamantina, Linense e Januária.

Entretanto, não obstante a excelência e relevância do trabalho desenvolvido pelo Grupo Adamantina ao longo desses 60 anos de prestação de serviço diário ao público, como a maior parte das empresas os impactos ocorridos na pandemia COVID-19 foram drásticos, impactando severamente a situação econômica das empresas, em especial àquelas ligadas a prestação de serviços que foram praticamente paralisadas durante o lockdown, e embora tenha o Grupo conseguido sobreviver aos impactos da crise, a Agência Nacional de Transportes (ANTT) revogou indevidamente uma concessão de linha de ônibus de grande relevância para a companhia, o que acabou por impactar totalmente o caixa da empresa. – diz parte do pedido ao qual o Diário do Transporte teve acesso.

As defensoras da Adamantina dizem que a recuperação judicial será essencial para que o grupo mantenha as atividades e que é responsável por 230 empregos diretos. As advogadas ressaltam que tentam na Justiça a liberação pela ANTT.

Essa revogação, inclusive está sendo discutida judicialmente na tentativa de rescindir o  contrato, no entanto, a perda desse contrato essencial agravou a situação financeira do Grupo, que já encontrava-se em dificuldades, assim, frente a esse cenário, e após inúmeras tentativas de ajustar as contas para honrar com seus compromissos, o Grupo Adamantina foi solicitado a recorrer à presente Recuperação Judicial como medida necessária para reestruturar suas dívidas e garantir a continuidade de suas atividades que perduram há mais de 60 anos.  Reforça-se que o Grupo Adamantina é responsável por gerar mais de 230 empregos diretos, mais os indiretos, além de prestar serviço essencial à população de transporte rodoviário de passageiros de todo território nacional totalizando 1 milhão e 300 mil km por mês!

O Grupo Adamantina diz ainda que por causa de atrasos em pagamentos de aluguéis de guichês está sendo impedida de entrar em alguns terminais rodoviários e cita o exemplo de Tupã, no interior de São Paulo.

Assim, de igual modo ao Contrato de Locação de qualquer outro bem imóvel ou móvel, em casos de inadimplemento pode existir o Distrato Por Denúncia Vazia, e é o caso que vem ocorrendo com o estratégico e importante ponto junto Terminal Rodoviário de Tupã/SP (Locatária), que recentemente notificou a Expresso Adamantina para rescindir com o contrato da bilheteria em seu terminal, entretanto, in casu, os valores dos aluguéis não pagos são sujeitos a essa Recuperação Judicial, e só poderão ser adimplidos agora através do Plano de Recuperação Judicial que será oportunamente apresentado.

Neste passo, diante o impedimento legal da Expresso Adamantina adimplir com os valores do aluguel, somado a essencialidade desse guichê para a empresa que não poderá desempenhar sua atividade sem a venda dos bilhetes, é que requer seja também reconhecida a ESSENCIALIDADE dos guichês de venda de bilhetes para a atividade do Grupo Adamantina.

As advogadas do Grupo Adamantina prometem apresentar um Plano de Recuperação Judicial em 60 dias após a aprovação do pedido, que ainda está em análise pela Justiça, como determina a Lei de Recuperação e Falências.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes





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