Publicado em: 5 de dezembro de 2024
Segundo empresa Nossa Senhora da Penha, não foram apresentados laudos de avaliação dos bens de forma atualizada e, mesmo que leilão seja decidido na primeira praça, contrato com a Suzantur não estaria mais válido, o que contraria o edital que a própria EXM sugeriu
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
Para o Grupo Comporte, o maior conglomerado de empresas de ônibus atualmente do País, com mais de sete mil veículos e diversas companhias, o leilão UPI (Unidade de Produção Individual) de 125 linhas interestaduais que eram de responsabilidade das viações Itapemirim e Kaissara não deve ocorrer na próxima segunda-feira, 09 de dezembro de 2024, como pediu a administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners.
A petição da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, empresa que integra o Grupo Comporte, contra a data de 09 de dezembro de 2024, foi registrada no sistema do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na tarde desta quinta-feira, 05 de dezembro de 2024, e o Diário do Transporte noticia em primeira mão.
A data de 09 de dezembro de 2024 foi sugerida pela EXM Partners, mas ainda não houve decisão da Justiça.
Em resumo, o Grupo Comporte sustenta que, assim como apontou o Ministério Público do Estado de São Paulo, é necessário que seja realizada uma avalição mais atualizada dos valores da UPI, que engloba, além das 125 linhas, engloba duas marcas da “Itapemirim”, 39 guichês de passagens e 32 ônibus remanescentes, a maior parte em mau estado de conservação e com baixo valor.
O Grupo Comporte ainda argumentou que houve propostas para o arrendamento provisório das linhas por valores bem superiores aos atuais R$ 200 mil (ou 1,5% sobre a receita de vendas físicas de passagens) por mês, o que mostra que as operações despertam interesse do mercado rodoviário de transportes. Entre estas propostas estão os valores mensais de R$ 1,2 milhão pela Viação Águia Branca e de R$ 1,5 milhão pela Expresso União (esta que integra também o Grupo Comporte).
Tais propostas demonstram o potencial econômico e o interesse do mercado pelos mesmos ativos, justificando-se, como pugna o Ministério Público, por uma NOVA AVALIAÇÃO, de forma discriminada, a fim para se conferir transparência, ainda que se opte pela venda em bloco, inclusive em benefício da massa. Fica evidente, pois, que existem inúmeras questões prejudiciais à realização do leilão para alienação dos ativos da UPI Operação Itapemirim, sendo inviável a data sugerida pela Administradora Judicial, para que em 9 de dezembro de 2024.
Para fundamentar o pedido de não realização do leilão a partir de 09 de dezembro de 2024, o Grupo Comporte diz ainda que o edital deve ser refeito, não só pelo fato de os valores estarem desatualizados, mas porque, em sua visão, as vantagens à Suzantur na disputa prevista no contrato de arrendamento perderam a eficácia uma vez que:
– A Suzantur não apresentou laudo dos investimentos realizados durante o arrendamento;
Pois bem, a ineficácia da disposição contida na Cláusula 6 já está caracterizada, posto que, às vésperas da data sugerida pela EXM para o leilão, nada foi apresentado pela SUZANO – sendo de se destacar, por evidente, que qualquer avaliação, face à potencial afetação dos direitos da Massa Falida e dos seus credores, haveria de passar por cuidadoso escrutínio, antes de sua homologação por este d. Juízo.
– O leilão e o repasse das linhas ao vencedor devem ser realizados enquanto estiver em vigor o contrato de arrendamento com a Suzantur. O Grupo Comporte sustenta que o contrato de dois anos de arrendamento já venceu em 29 de fevereiro de 2024. A EXM diz que este contrato deve ir até 27 de fevereiro de 2025. Mas, segundo o Grupo Comporte, mesmo considerando a data de 27 de fevereiro de 2025, caso o leilão se defina já na primeira praça sugerida (09 de dezembro de 2024), o prazo para que o vencedor assuma de fato as linhas e bens já se dará fora da vigência do contrato de arrendamento, uma vez que este mesmo contrato prevê um período de três meses para desmobilização das atuais operações, o que daria em 09 de março de 2025, logo, depois de 27 de fevereiro.
A EXM, em petição de fls. 340-342, defendeu a tese de que o Contrato de Arrendamento teria vigência até 27 de fevereiro de 2025, data em que ocorreria o transcurso do prazo contratual de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir de 27 de fevereiro de 2023, data por ela advogada como correspondente ao do registro perante a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, nos termos da Cláusula Segunda. Muito embora essa questão ainda esteja “sub judice”, face à pendência de deliberação a esse respeito nos autos da falência nº 0060326.87.2018.8.26.0100 e do Incidente nº 0055458.56.2024.8.26.0100, fato é que se adotado o dia 25 de fevereiro de 2025 como aquele correspondente ao término do arrendamento, não haveria o tempo hábil, contado de 9 de dezembro de 2024, data sugerida pela EXM para o início da realização do leilão, para que a imissão na posse do eventual arrematante ocorresse ainda dentro do prazo de vigência do Contrato de Arrendamento. Com efeito, se contarmos os três meses, previstos como prazo mínimo para desmobilização em caso de rescisão antecipada, a partir do dia 9 de dezembro de 2024, a desmobilização ocorreria a partir de 9 de março de 2025, e, portanto, já fora do prazo de vigência do Contrato de Arrendamento.
Para o Grupo Comporte, se for realizado no dia 09 de dezembro de 2024, o leilão vai ocorrer em meio a diversas questões não esclarecidas e que podem ser prejudiciais aos credores do Grupo Itapemirim e à própria concorrência.
O pedido de urgência na realização de leilão com início já em 9 de dezembro de 2024, é feito sem que tenham sido dirimidas questões prejudiciais à realização ao próprio certame (uma vez que pendem de deliberação as considerações apresentadas em petição de fls. 299-310, em embargos de declaração de fls. 311-315 e 331-339 e nas manifestações do Ministério Público de fls. 364-371 e 384-385), e sem que, como adiantado, tenham sido comprovados e avaliados os valores dos investimentos e os custos de desmobilização objeto da indenização e do direito ao lance, pretendidos pela SUZANO nos termos da Cláusula 6.. No ponto, parece deslembrada que tanto ela EXM, como este d. Juízo, já se manifestaram pela inadmissibilidade da pretensão da SUZANO de apresentação da avaliação dos investimentos realizados apenas na data da 1ª. praça do leilão, “porquanto estabelece ônus imensurável aos interessados no certame”. Assim, repise-se, na falta de apresentação da avaliação, que, obviamente deve se submeter a cuidadoso escrutínio, face à afetação prejudicial à Massa, devem ser expungidas da minuta do edital as cláusulas que se reportam a essa indenização, tanto por esse motivo, como pelo fato de serem evidentemente ilícitas, como já postulado pela Requerente nestes autos
Como a posse pelo vencedor ocorreria, na tese do Grupo Comporte, já foram do prazo de arrendamento, as vantagens da Suzantur não estariam mais válidas.
Por isso, deve ser feito um novo edital, sem prever estas vantagens, com laudo dos investimentos e com avaliação atualizada dos bens.
Cabia, portanto, à EXM revisar a minuta em sua inteireza, realizando as adaptações, de modo a atender o determinado por V. Exa. Ao revês, a EXM adota uma postura refratária, mantendo as cláusulas que conferem vantagens à SUZANO, sem a ressalva determinada por V. Exa., pugnando pela célere realização do leilão, ainda dentro do suposto prazo de vigência do Contrato de arrendamento1, de forma a propiciar que a arrendatária seja indenizada pelos investimentos, seja ressarcida por todos os custos de desmobilização e possa utilizar como lance 50% (cinquenta por cento) desses valores em futuro leilão – tudo em desfavor da Massa Falida e dos seus credores.
Antes de decidir ou não sobre se o leilão deve ser realizado em 09 de dezembro de 2024, a Justiça vai analisar as argumentações do Grupo Comporte.
Desde 04 de março de 2023, a Transportadora Turística Suzano (Suzantur) opera por meio de arrendamento as linhas que eram autorizadas às viações Itapemirim e Kaissara, do Grupo Itapemirim, que teve a falência decretada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão da falência, o magistrado autorizou o arrendamento das linhas e estruturas, como guichês, com o objetivo de angariar recursos para os credores do Grupo Itapemirim, uma vez que a Suzantur se comprometeu a repassar 1,5% da receita de vendas de passagens, com garantia de R$ 200 mil fixos por mês. Em valores atualizados, as dívidas do Grupo Itapemirim são de R$ 2,69 bilhões, contando débitos tributários, trabalhistas, com bancos e financiamentos e com fornecedores.
A cronologia básica é:
– 21 de setembro de 2022: A Justiça de São Paulo decreta a falência do Grupo Itapemirim e, na mesma decisão, aprova o pedido de arrendamento das linhas e estrutura das viações Itapemirim e Kaissara à Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda), de Santo André, no ABC Paulista. A autorização judicial foi para um arrendamento de um ano prorrogável por mais um ano, totalizando dois anos.
– 29 de setembro de 2022: É assinado o contrato de arrendamento entre a Suzantur e a massa falida do Grupo Itapemirim. O objetivo do arrendamento é gerar recursos para a massa falida.
– 05 de outubro de 2022: A administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners, protocola o contrato de arrendamento das linhas de ônibus interestaduais junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
– 27 de fevereiro de 2023: Depois de longa batalha jurídica contra a ANTT e empresas de ônibus concorrentes, como as que formam o Grupo Comporte (família Constantino de Oliveira), Grupo Garcia Brasil Sul (Paraná) e Grupo Águia Branca (Espírito Santo), a Suzantur (São Paulo) consegue liberação da ANTT para gradativamente retomar as operações de todas as 125 linhas de ônibus interestaduais que haviam sido paralisadas entre as gestões da família do fundador da Itapemirim, Camilo Cola, e do empresário Sidnei Piva de Jesus (que era dono da Itapemirim na data da falência)
– 04 de março de 2023: Da garagem provisória da Suzantur, em Santo André, parte o primeiro ônibus da fase de retomada de linhas. O veículo, de dois andares e quatro eixos, fez a linha São Paulo x Curitiba, inaugurando a era da administração do diretor da Suzantur, Claudinei Brogliato, frente às operações interestaduais com o nome Nova Itapemirim.
– 30 de abril de 2024: É assinado o aditivo de prorrogação por um ano do contrato de arrendamento.
O QUE VAI A LEILÃO
Em agosto de 2023, a chamada UPI Operação do Grupo Itapemirim foi avaliada em R$ 97,2 milhões (R$ 97.210.000, 00 – noventa e sete milhões, duzentos e dez mil reais).
A Setape Avaliação Patrimonial, empresa independente que fez o levantamento (relação dos bens), identificou os seguintes itens:
- 125 linhas registradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres),
- 39 guichês rodoviários;
- 32 ônibus (a maior parte sucateada e de baixo valor);
- 2 marcas “Itapemirim” registradas no INPI sob nº 006068421 e 007538197.
Integram a totalidade da frota atual de cerca de 200 ônibus da empresa, os seguintes modelos: Marcopolo Paradiso G7 1200, Marcopolo Paradiso New G7 1200, Marcopolo Paradiso New G7 1800 DD (dois andares), Marcopolo Paradiso G8 1200, Marcopolo Paradiso G8 1350 e Marcopolo Paradiso G8 1800 DD (dois andares).
Os chassis são das marcas Mercedes-Benz, Volvo e Scania tanto das tecnologias Euro 5 como Euro 6.
ÔNIBUS COM BAGAGEIROS MAIORES:
O chassi é da marca Mercedes-Benz, modelo O-500 RSD (três eixos) – Euro 6, feito em São Bernardo do Campo. A carroceria é da marca Marcopolo, modelo Paradiso 1350 – Geração 8 (a mais recente em produção), produzida em Caxias do Sul (RS).
Os ônibus modelo Paradiso 1350 possuem bagageiros maiores que os veículos de um piso mais usualmente empregados no mercado rodoviário, os Paradiso 1200.
Cada ônibus conta com 46 poltronas tipo semileito, porta-copos, entradas do tipo USB para carregamento de baterias de celulares; notebooks e outros dispositivos móveis em cada assento; apoio para descanso de pernas; regulagens em diferentes posições de reclinação entre outros.
Os passageiros também têm à disposição geladeiras com água à vontade, sanitário, ar-condicionado com regulagem de saída individuais, iluminação para relaxamento visual e interfone para comunicação com o motorista.
O modelo de ônibus reúne novas tecnologias como o câmbio ZF Traxon automatizado, de 12 velocidades. A tecnologia foi desenvolvida para permitir os ganhos em conforto com estas tecnologias, que proporcionam trocas de marchas mais suaves e, consequentemente, viagens sem trancos e com menos ruído.
Com capacidade volumétrica de 22 m³, o modelo pode transportar cerca de 30% a mais de bagagem que a configuração 1200, a mais habitual.
A designação 1350 se dá em alusão à altura da “saia” do ônibus que é o limite do bagageiro: 1350 mm, ou 1,35 metro. O modelo de 1200 é limitado a 1,2 metro.
A empresa Suzantur também investiu em sua nova frota para as linhas Itapemirim-Kaissara em um modelo de dois andares leito-cama.
LEITO-CAMA (DOIS ANDARES):
Cada veículo de dois andares (DD – Double Decker) é configurado com oito poltronas que possibilitam reclinação total na parte inferior e 46 assentos no piso superior, do tipo semi-leito.
Na parte inferior, além de reclinação total nas poltronas, os passageiros vão contar com serviço diferenciado que oferece mantas, iluminação especial entre outros itens de conforto.
Em ambos os andares, os ônibus oferecem nas poltronas itens como porta-copos, entradas do tipo USB para carregamento de baterias de celulares; notebooks e outros dispositivos móveis em casa assento; apoio para descanso de pernas; regulagens em diferentes posições de reclinação entre outros.
Geladeiras com água à vontade para os passageiros, sanitário, ar-condicionado com regulagem de saída individuais, iluminação para relaxamento visual, interfone para comunicação com o motorista também fazem parte do pacote presente no modelo dos ônibus para as duas categorias de serviço.
Ao Diário do Transporte, a Suzantur informou que vai participar do leilão da marca e para operação definitiva das linhas interestaduais do Grupo Itapemirim. Desde 04 de março de 2023, a empresa opera por meio de arrendamento judicial os serviços que estão sendo retomados.
“Queremos fazer parte da trajetória da marca Itapemirim tão importante não apenas para a história dos transportes rodoviários, mas presente em milhões e milhões de histórias pessoais ao longo de mais de 70 anos. A Itapemirim representa um Brasil só, um Brasil que se une, que dá as mãos. A Itapemirim cruza o Brasil, foi a porta de entrada para milhões de pessoas que partiram de suas regiões de origem e foram tentar uma vida melhor em outra parte do País, que lutaram e venceram. A Suzantur está fazendo a marca Itapemirim voltar a ter valor. São investimentos em frota de alta tecnologia, ônibus zero quilômetro, até com leito-cama. Os investimentos também são em tecnologia de segurança nas estradas, em monitoramento, em vendas de passagens, facilitando o acesso ao passageiro. Mas não podemos deixar de lado os investimentos no resgate da história da marca Itapemirim. Por isso, são desenvolvidas várias ações de preservação da memória” – diz a Suzantur.
Entre as ações de resgate e preservação da memória da Itapemirim pela Suzantur estão:
Ônibus Prefixo 70000:
Para comemorar os 70 anos da Viação Itapemirim, que se completaram em 04 de julho de 2023, a Suzantur pintou um ônibus operacional com o prefixo 70000. O veículo recebeu um dos layouts mais tracionais da empresa, nas cores creme, amarelo e branco. Segundo a Suzantur, por onde passa, o ônibus 70000 é sucesso e faz muitas pessoas relembrarem um pouco de suas histórias e de suas famílias ao verem o veículo. As primeiras imagens do veículo foram divulgadas pelo Diário do Transporte em junho de 2023.
Relembre:
Ônibus 0 km com pintura do Tribus:
Um ônibus zero quilômetro da Nova Itapemirim-Suzantur recebeu uma pintura “retrô” em homenagem a um dos ícones da história da Itapemirim: o Tribus.
O veículo faz parte de lote total de 40 unidades do modelo Marcopolo Paradiso 1350 que, entre as características principais, está o maior espaço dos bagageiros.
Em 29 de outubro de 2024, o Diário do Transporte noticiou as primeiras imagens do veículo divulgadas pela empresa.
Relembra:
O Diário do Transporte noticiou a compra destes ônibus de forma exclusiva em 21 de agosto de 2024 e que entre as 40 unidades, uma seria pintada em homenagem ao Tribus:
Relembre:
Ônibus históricos arrematados em leilão:
Em 06 de março de 2024, em um dos leilões de bens do Grupo Itapemirim, a Suzantur arrematou diversos ônibus simbólicos que remetem a diferentes momentos da história da Viação Itapemirim que já foi a maior empresa de transporte rodoviário da América Latina.
Os modelos históricos arrematados pela empresa de Santo André (SP) são:
– Caio Bela Vista urbano, ano 1968, chassi Mercedes-Benz;
– O ônibus que era usado com um “laboratório do sono móvel” para os motoristas descansarem ou se tratarem de distúrbios que impediam o profissional de dormir bem – Tecnobus ano 1992 (Stúdio do Sono). O projeto Stúdio Relax ou Stúdio do Sono foi desenvolvido pela Itapemirim em 2005 e contou com dois ônibus adaptados que passaram por diferentes bases operacionais da empresa.
– Ônibus -1992 – Prefixo 50080 – ColaBus (nome em homenagem a Camilo Cola, fundador da Itapemirim). O modelo tinha gabarito da antiga encarroçadora Busscar e chassi feito pela Itapemirim (2-12910-212).
– Ciferal “Dinossauro” Mercedes Benz O-355 ano 1981, de três eixos. Este tipo de carroceria é mais comum em chassis Scania de dois eixos. Além disso, nesta época, a Itapemirim contribuía para a consolidação do conceito de três eixos (Tribus) no mercado brasileiro de transportes rodoviários.
– Itapemirim Tecnobus – Tribus II – SBVM – 1983. Este é um dos modelos de ônibus que a própria Itapemirim produzia.
– Ônibus Scania K112 CL também Tecnobus – Tribus Ano 1986, com o encarroçamento pela Itapemirim.
Em outubro de 2024, os primeiros veículos começaram a chegar à empresa no ABC Paulista. Os dois primeiros foram o ColaBus (nome em homenagem a Camilo Cola, fundador da Itapemirim), ano 1992, o último feito pela Tecnobus, empresa da própria Itapemirim que fabricava ônibus, e o Tecnobus Tribus, ano 1992, que funcionou como um “Stúdio do Sono” para um programa de saúde dos motoristas.
– Expresso União (Grupo Comporte): R$ 1 milhão, depois R$ 1,5 milhão, pela Expresso União (empresa também do Grupo Comporte) por todas as linhas num período de até dois anos
– Viação Águia Branca: R$ 1,2 milhão pela Viação Águia Branca, do Espírito Santo, por todas as linhas num período de até dois anos
– Dono da Frotanobre: R$ 500 mil do empresário Luiz Ferreira Marangon Macedo, dono da companhia “Frotanobre”, que faliu em Juiz de Fora (MG), por 21 linhas num período de até cinco anos. O pedido foi feito pela empresa:
São Paulo/SP X Curitiba/PR;
São Paulo/SP X Rio de Janeiro/RJ;
São Paulo/SP X Nanuque/MG;
São Paulo/SP X a Ipatinga/MG;
São Paulo/SP X Teófilo Otoni/MG;
São Paulo/SP X Governador Valadares/MG;
São Paulo/SP X Muriaé/MG;
São Paulo/SP X a Cataguases/MG;
São Paulo/SP X Campos dos Goytacazes/RJ;
São Paulo/SP X Vitória/ES;
São Paulo/SP X Guarapari/ES;
São Paulo/SP X Cachoeiro do Itapemirim/ES;
Rio de Janeiro/RJ X Curitiba/PR;
Rio de Janeiro/RJ X Brasília/DF.
Rio de Janeiro/RJ X Vitória/ES;
Rio de Janeiro/RJ X Guarapari/ES;
Rio de Janeiro/RJ X Cachoeiro do Itapemirim/ES;
Belo Horizonte/MG X Brasília/DF;
Belo Horizonte/MG X Campos dos Goytacazes/RJ;
Belo Horizonte/MG X Vitória/ES;
Belo Horizonte/MG X Guarapari/ES;
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes