Publicado em: 5 de dezembro de 2024
Decisão, publicada nesta semana, considera o esvaziamento patrimonial das recuperandas, a falta de pagamento de salários e tributos, e a ausência de perspectivas concretas de soerguimento
ALEXANDRE PELEGI/ADAMO BAZANI
O juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Goiânia, Pedro Ricardo Morello Brendolan, decidiu converter a recuperação judicial das empresas do Grupo TTT, de empresas de ônibus e transpotes de encomendas, em falência.
A decisão é publicada nesta quinta-feira, 05 de dezembro de 2024, EM PRIMEIRA MÃO PELO DIÁRIO DO TRANSPORTE, e considera o esvaziamento patrimonial das recuperandas, a falta de pagamento de salários e tributos, e a ausência de perspectivas concretas de recuperação.
O pedido foi feito pela União. Somente para o Governo Federal, o Grupo TTT tem uma dívida maior que R$ 460 milhões
O Grupo TTT, composto pelas empresas Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda, Rápido Marajó Ltda, Transbrasiliana Especiais e Fretamentos Ltda, Transbrasiliana Hotéis Ltda, Transportes Coletivos de Anápolis Ltda, Nasson-Tur Turismo Ltda e Transbrasiliana Encomendas e Cargas Ltda, entrou com pedido de recuperação judicial em 2016. O plano foi homologado em 2018, mas a situação financeira do grupo continuou a se deteriorar.
Em junho de 2022, a União informou que os débitos do Grupo TTT inscritos em dívida ativa alcançavam R$ 387 milhões. A União argumentou que a venda de 24 imóveis, proposta pelo grupo para pagamento de credores, resultaria no esvaziamento patrimonial das empresas.
Funcionários e outros credores extraconcursais também pediram a falência do grupo, alegando que a recuperação judicial não estava protegendo seus interesses. A Assembleia Geral de Credores rejeitou a proposta de retorno do sócio proprietário à administração das empresas.
Um gestor provisório, nomeado pela justiça, relatou um endividamento pós-concursal de R$ 93 milhões e a paralisação das atividades do grupo em agosto de 2024, devido à cassação da autorização de operação pela ANTT. Segundo o gestor, a retomada das atividades exigiria um investimento de R$ 10 a R$ 15 milhões.
O juiz Brendolan considerou a situação financeira do Grupo TTT como “calamitosa”, destacando o atraso de seis meses no pagamento dos salários dos trabalhadores. Ela também observou que a venda de imóveis não resultou em melhorias na situação financeira do grupo.
“Além disso, convém mencionar a situação calamitosa em relação ao atraso dos pagamentos dos trabalhadores ativos, os quais informaram, por reiteradas vezes, a situação de penúria sofrida em razão do atraso e não pagamento dos salários, os quais estão sem quitação há seis meses aproximadamente. Deste modo, vale dizer que as recuperandas não estão preservando o emprego, e, além do mais, não estão pagando os credores extraconcursais, manutenção dos ônibus, combustíveis, tributos, enfim, não estão pagando nada, pois não possuem nenhum fluxo de caixa”.
O magistrado concluiu que a recuperação judicial não estava cumprindo seus objetivos de preservar a empresa, os empregos e os interesses dos credores. A conversão em falência visa evitar o agravamento da situação e permitir o pagamento do maior número de credores possível.
A Capital Administradora Judicial Ltda foi nomeada como administradora da massa falida. O juiz determinou a arrecadação e avaliação dos bens do Grupo TTT, bem como a suspensão de todas as ações e execuções contra as empresas.
A decisão também prevê a comunicação da falência à Corregedoria-Geral de Justiça e a outros órgãos públicos, para que informem a existência de bens e direitos do grupo.
Em 18 de novembro de 2024, em assembleia, os credores do Grupo TTT afastaram definitivamente o interventor Marino Tolentino Filho, interventor judicial das empresas.
O Grupo TTT contempla as empresas Transbrasiliana Transportes e Turismo, Rápido Marajó Ltda., Transbrasiliana Especiais e Fretamento Ltda.,Transbrasiliana Hotéis Ltda., Transportes Coletivos de Anápolis, Nasson Tur-Turismo Ltda.,Transbrasiliana Encomendas e Cargas Ltda.
A decisão ocorre com 63,15% dos credores participantes.
Tolentino já estava afastado após suspeitas de má gestão, esvaziamento do patrimônio do grupo empresarial e até conivência com furtos e desvios.
Na mesma assembleia, os credores rejeitaram a volta do empresário Milton Rodrigues Júnior ao comando original das empresas do grupo, conhecido também como Grupo Transbrasiliana.
De acordo com a votação, acompanhada pelo Diário do Transporte, 95,63% dos votantes rejeitaram o retorno do empresário.
Tanto Marino Tolentino Filho como o empresário Milton Rodrigues Júnior tiveram oportunidade de se manifestar na assembleia.
Tolentino disse que foi vítima de ilações e mentiras sobre supostas fraudes e má gestão.
A maior parte das manifestações de Milton foi por meio da advogada Daniella Costa que fez acusações ao interventor Marino Tolentino, que depois rebateu.
TAR NEGADO
Em 30 de agosto de 2024, o Diário do Transporte noticiou que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) negou pedido da Transbrasiliana para ter ser habilitada a solicitar o TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular) de acordo com as novas regras das linhas regulares de ônibus interestaduais e internacionais, conhecidas como “Novo Marco Regulatório do TRIIP (Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros)”.
Relembre:
O Grupo TTT entrou com pedido de recuperação judicial em abril de 2016
Em dezembro de 2017, o juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, afastou do controle do Grupo TTT os empresários Camila de Souza Valdívia e Sidnei Piva de Jesus e o empresário do setor de cargas, Milton Rodrigues Júnior, que atuou com ambos na antiga Viação Itapemirim, que foi à falência.
Relembre:
FALÊNCIA:
Em 05 de dezembro de 2024, juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Goiânia, Pedro Ricardo Morello Brendolan, decidiu converter a recuperação judicial das empresas do Grupo TTT em falência. A decisão, publicada nesta semana, considera o esvaziamento patrimonial das recuperandas, a falta de pagamento de salários e tributos, e a ausência de perspectivas concretas de recuperação.
O pedido foi feito pela União. Somente para o Governo Federal, o Grupo TTT tem uma dívida maior que R$ 460 milhões.
O Diário do Transporte noticiou em primeira mão.
Relembre:
Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalistas especializados em transportes
Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes