Publicado em: 5 de dezembro de 2024
Decisão, publicada nesta semana, considera o esvaziamento patrimonial das recuperandas, a falta de pagamento de salários e tributos, e a ausência de perspectivas concretas de soerguimento
ALEXANDRE PELEGI/ADAMO BAZANI
O juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Goiânia, Pedro Ricardo Morello Brendolan, decidiu converter a recuperação judicial das empresas do Grupo TTT em falência. A decisão, publicada nesta semana, considera o esvaziamento patrimonial das recuperandas, a falta de pagamento de salários e tributos, e a ausência de perspectivas concretas de recuperação.
O Grupo TTT, composto pelas empresas Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda, Rápido Marajó Ltda, Transbrasiliana Especiais e Fretamentos Ltda, Transbrasiliana Hotéis Ltda, Transportes Coletivos de Anápolis Ltda, Nasson-Tur Turismo Ltda e Transbrasiliana Encomendas e Cargas Ltda, entrou com pedido de recuperação judicial em 2016. O plano foi homologado em 2018, mas a situação financeira do grupo continuou a se deteriorar.
Em junho de 2022, a União informou que os débitos do Grupo TTT inscritos em dívida ativa alcançavam R$ 387 milhões. A União argumentou que a venda de 24 imóveis, proposta pelo grupo para pagamento de credores, resultaria no esvaziamento patrimonial das empresas.
Funcionários e outros credores extraconcursais também pediram a falência do grupo, alegando que a recuperação judicial não estava protegendo seus interesses. A Assembleia Geral de Credores rejeitou a proposta de retorno do sócio proprietário à administração das empresas.
Um gestor provisório, nomeado pela justiça, relatou um endividamento pós-concursal de R$ 93 milhões e a paralisação das atividades do grupo em agosto de 2024, devido à cassação da autorização de operação pela ANTT. Segundo o gestor, a retomada das atividades exigiria um investimento de R$ 10 a R$ 15 milhões.
A juíza Brendolan considerou a situação financeira do Grupo TTT como “calamitosa”, destacando o atraso de seis meses no pagamento dos salários dos trabalhadores. Ela também observou que a venda de imóveis não resultou em melhorias na situação financeira do grupo.
“Além disso, convém mencionar a situação calamitosa em relação ao atraso dos pagamentos dos trabalhadores ativos, os quais informaram, por reiteradas vezes, a situação de penúria sofrida em razão do atraso e não pagamento dos salários, os quais estão sem quitação há seis meses aproximadamente. Deste modo, vale dizer que as recuperandas não estão preservando o emprego, e, além do mais, não estão pagando os credores extraconcursais, manutenção dos ônibus, combustíveis, tributos, enfim, não estão pagando nada, pois não possuem nenhum fluxo de caixa”.
A magistrada concluiu que a recuperação judicial não estava cumprindo seus objetivos de preservar a empresa, os empregos e os interesses dos credores. A conversão em falência visa evitar o agravamento da situação e permitir o pagamento do maior número de credores possível.
A Capital Administradora Judicial Ltda foi nomeada como administradora da massa falida. A juíza determinou a arrecadação e avaliação dos bens do Grupo TTT, bem como a suspensão de todas as ações e execuções contra as empresas.
A decisão também prevê a comunicação da falência à Corregedoria-Geral de Justiça e a outros órgãos públicos, para que informem a existência de bens e direitos do grupo.
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Adamo Bazani e Alexandre Pelegi