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Guanabara tem suspensas pela ANTT centenas de novas seções criadas por decisões judiciais em janeiro de 2025


Determinação do TRF-1 obriga a Agência a anular 62 autorizações que ampliavam a malha da empresa; linhas como Fortaleza–São Paulo, Brasília–Teresina e Salvador–Fortaleza deixam de valer até novo julgamento

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11 de novembro de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.482, que suspende 62 decisões anteriores que haviam permitido à Expresso Guanabara operar centenas de novas seções e mercados interestaduais entre janeiro e novembro deste ano.

A medida tem efeito imediato e decorre de ordem judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que deferiu um efeito suspensivo à apelação da própria ANTT (processo nº 1014084-47.2025.4.01.0000). O tribunal entendeu que as ampliações haviam sido concedidas em desacordo com a Resolução nº 6.033/2023, norma que disciplina o regime de autorização do transporte interestadual regular de passageiros.

O que foi suspenso

Foram anulados os efeitos de todas as decisões SUPAS nºs 41 a 104 e nº 161, publicadas originalmente entre 13 e 22 de janeiro de 2025, que haviam liberado à Guanabara a implantação de novas seções em 62 linhas interestaduais.

Essas decisões, conforme noticiado pelo Diário do Transporte de janeiro de 2025, garantiram à empresa a possibilidade de atuar em centenas de novos mercados – conexões intermediárias entre cidades de grande e médio porte – em rotas que cruzavam todo o país.

Entre os principais itinerários suspensos estão:

  • Fortaleza – São Paulo (TAR CESP0049087)
  • Brasília – Teresina (DFPI0049035)
  • Salvador – Fortaleza (BACE0049046 e BACE0049048)
  • Goiânia – Natal, via João Pessoa, Mossoró e Currais Novos
  • Goiânia – Fortaleza, via Irecê e BR-122
  • Goiânia – Juazeiro do Norte (GOCE0049057 e GOCE0049051)
  • São Paulo – Teresina (SPPI0049065)
  • Belém – João Pessoa / Recife / Natal / Fortaleza
  • Fortaleza – São Luís / Teresina / Recife / Campina Grande / Caruaru
  • Santos – Fortaleza / João Pessoa
  • Mossoró – Recife / Natal / Caruaru

Esses mercados compõem alguns dos eixos mais densos do transporte interestadual, ligando capitais e polos regionais das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste.

“Na condição sub judice

A decisão da ANTT estabelece que todas as autorizações estão suspensas “na condição sub judice”, até que o mérito do recurso judicial seja analisado. Isso significa que, até segunda ordem, a Guanabara não pode comercializar ou operar as seções criadas pelas decisões de janeiro.

Os Termos de Autorização (TARs) originais, válidos antes das decisões judiciais, permanecem inalterados. Na prática, a empresa volta a operar apenas as linhas originalmente outorgadas pela ANTT, sem as extensões e ramificações liberadas no início do ano.

Impacto operacional e concorrencial

A suspensão representa uma reviravolta importante no mercado regulado, já que a expansão da Guanabara vinha sendo questionada por diversas concorrentes, que alegavam concorrência desleal e insegurança jurídica, uma vez que as seções haviam sido concedidas por força de decisões liminares, e não por processo administrativo regular.

O caso também tem implicações diretas para o modelo de autorização da ANTT, que desde 2022 vem sendo ajustado para compatibilizar a livre iniciativa com a ordem administrativa e a segurança operacional prevista na Resolução nº 6.033/2023.

A ANTT determinou que, caso haja bilhetes já vendidos para trechos afetados, a transportadora deve reembolsar integralmente os valores pagos ou prover acomodação em outra empresa autorizada, sem custo adicional para o passageiro, conforme a Lei nº 11.975/2009 e a própria Resolução nº 6.033.

Histórico da disputa

A Guanabara havia obtido as autorizações suspensas com base em decisões liminares favoráveis de primeira instância, que garantiram à empresa a criação de novas seções em rotas estratégicas. Em resposta, a ANTT recorreu, alegando que a liberação judicial contrariava a política pública definida para o setor.

Com o efeito suspensivo concedido pelo TRF-1, a Agência retoma o controle sobre as linhas, revertendo o cenário aberto em janeiro.

O caso agora aguarda julgamento definitivo da apelação, que deverá definir se as decisões judiciais originais permanecem válidas ou se serão definitivamente anuladas.


Veja a seguir a relação das autorizações que foram agora suspensas:

Pela Decisão 41/2025, a empresa foi autorizada a alterar o (TAR) nº CESP0049087, que opera a linha Fortaleza (CE) – São Paulo (SP). A modificação autoriza a implantação de 141 novas seções na linha, conectando diversas cidades do Nordeste a destinos no Sudeste e Sul do país.

Pela Decisão 42/2025, também na condição sub judice, a Agência autorizou a Guanabara a modificar seu Termo de Autorização (TAR) nº BACE0049046, permitindo a implantação de 100 novas seções na linha Salvador (BA) – Fortaleza (CE) via Aracaju (SE).

Pela Decisão 43/2025 a Guanabara foi autorizada a modificar o Termo de Autorização – TAR nº PBSP0049052, linha João Pessoa (PB) – Santos (SP), com a implantação de mais de 200 seções.

Pela Decisão 44/2025 a empresa foi autorizada a modificar o Termo de Autorização – TAR nº GOPB0049074, linha Goiânia/GO-João Pessoa/PB, via Guarabira (PB), com a implantação das seções indicadas de 121 a 302 no anexo da Decisão, na condição sub judice.

Pela Decisão 45/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº GORN0049063, linha Goiânia (GO) – Natal (RN) via João Pessoa (PB), com a implantação das seções indicadas de 23 a 37 no anexo da Decisão, na condição sub judice.

Pela Decisão 46/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº GORN0049071, linha Goiânia (GO) – Natal (RN) via Mossoró (RN), com a implantação das seções indicadas de 81 a 266 no anexo da Decisão, na condição sub judice.

Pela Decisão 47/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº GORN0049077, linha Goiânia (GO) – Natal (RN), via Currais Novos (RN), com a implantação das seções indicadas de 111 a 300 no anexo da Decisão, na condição sub judice.

Pela Decisão 48/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº CEMA0049055, linha Fortaleza/CE – São Luís/MA, com a implantação das seções indicadas de 45 a 56 no anexo da Decisão, na condição sub judice.

Pela Decisão 49/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº DFPI0049035, linha Brasilia (DF) – Teresina (PI), com a implantação das seções indicadas de 17 a 35 no anexo da Decisão, na condição sub judice.

Pela Decisão 50/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº PBPE0049014, linha Patos (PB) – Recife (PE), com a implantação das seções indicadas de 3 a 4 no anexo da Decisão, na condição sub judice.

Pela Decisão 51/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº PAPB0049083, linha Belém (PA) – João Pessoa (PB), com a implantação das seções indicadas de 173 a 478 no anexo da Decisão, na condição sub judice.

Pela Decisão 52/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº BAPE0049002, linha Salvador (BA) – Recife (PE), via BR-101, com a implantação da seção Salvador/BA-Cabo de Santo Agostinho/PE.

Pela Decisão 53/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº GOCE0049051, linha Goiânia (GO) – Juazeiro do Norte (CE) via Araripina (PE), com a implantação das seções indicadas de 29 a 93 no anexo da Decisão, na condição sub judice.

Pela Decisão 54/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº GOCE0049058, linha Goiânia (GO) – Fortaleza (CE), via Irecê (BA) e BR-122, com a implantação das seções indicadas de 39 a 122 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 55/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº GOCE0049072, linha Goiânia (GO) – Fortaleza (CE), via Irecê (BA) e BR-116 com a implantação das seções indicadas de 106 a 196 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 56/2025: modificar o Termo de Autorização – TTAR nº BAPE0049034, linha Salvador (BA) – Recife (PE), com a implantação das seções indicadas de 14 a 21 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 57/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº MAPI0049018, linha São Luís (MA) – Parnaíba (PI), via BR-402, com a implantação das seções indicadas de 2 a 4 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 58/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº GOCE0049067, linha Goiânia (GO) – Sobral (CE), com a implantação das seções indicadas de 63 a 264 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 59/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº BACE0049048, linha Salvador (BA) – Fortaleza (CE), com a implantação das seções indicadas de 31 a 51 no anexo da Decisão

Pela Decisão 60/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº PBSP0049053, linha João Pessoa (PB) – São Paulo (SP), com a implantação das seções indicadas de 31 a 183 no anexo da Decisão.

SCPela Decisão 61/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº PAPB0049073, linha Marabá (PA) – João Pessoa (PB), com a implantação das seções indicadas de 116 a 252 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 62/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº CEPI0049039, linha Fortaleza (CE) – Teresina (PI), com a implantação das seções indicadas de 13 a 14 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 63/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº CEPB0049037 linha Fortaleza (CE) – Patos (PB), com a implantação das seções indicadas de 19 a 28 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 64/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº PACE0049070, linha Marabá (PA) – Fortaleza (CE), com a implantação das seções indicadas de 88 a 100 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 65/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº PAPB0049078, linha Belém (PA) – João Pessoa (PB), com a implantação das seções indicadas de 153 a 437 no anexo da Decisão

Pela Decisão 66/2025: Deferir o pedido de autorização da Expresso Guanabara para operar a linha Sobral/CE – Rio de Janeiro/RJ, via Varjota/CE com as seções indicadas de 01 a 57, no anexo da Decisão, e a linha João Pessoa/PB – São Paulo/SP, via Solanea/PB, com as seções indicadas de 58 a 228 no anexo da Decisão, ambas na condição sub judice.

Pela Decisão 67/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº CEAL0049042, linha Fortaleza/CE – Maceio/AL, via Patos/PB, com a implantação das seções indicadas de 22 a 76 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 68/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº PAPE0049075, linha Marabá (PA) – Recife (PE), com a implantação das seções indicadas de 93 a 180 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 69/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº CEPI0049006, linha Fortaleza (CE) – Parnaiba (PI), com a implantação da seção indicada de nº 6 no anexo da Decisão, na condição sub judice.

Pela Decisão 70/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº CEPB0049041, linha Crato(CE) – João Pessoa(PB), com a implantação das seções indicadas de 24 a 33 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 71/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº PIPB0049062, linha Teresina (PI) – João Pessoa (PB), com a implantação das seções indicadas de 45 a 92 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 72/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº PAPE0049079, linha Belém (PA) – Recife (PE), com a implantação das seções indicadas de 142 a 304 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 73/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº PIRN0049054, linha Teresina (PI) – Natal (RN), com a implantação das seções indicadas de 27 a 41 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 74/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº CEPI0049007, linha Fortaleza (CE) – Parnaiba (PI), com a implantação das seções indicadas de 08 a 17 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 76/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº RNPE0049022, linha Mossoró (RN) – Recife (PE), com a implantação das seções indicadas de 8 a 9 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 77/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº GOPI0049060, linha Goiânia/GO-Parnaiba/PI, com a implantação das seções indicadas de 64 a 116 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 78/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº CERJ0049045, linha Sobral (CE) – Rio de Janeiro (RJ), com a implantação das seções indicadas de 29 a 129 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 79/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº CEPB0049008, linha Fortaleza/CE – Campina Grande/PB, com a implantação das seções indicadas de 7 a 20 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 80/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº SPPI0049065, linha São Paulo (SP) – Teresina (PI), com a implantação das seções indicadas de 47 a 110 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 81/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº GOPI0049069, linha Goiania/GO – Luis Correia/PI, via Timon/MA, com a implantação das seções indicadas de 77 a 136 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 82/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº DFCE0049050, linha Brasilia (DF) – Sobral (CE), com a implantação das seções indicadas de 37 a 212 no anexo da Decisão,

Pela Decisão 83/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº PACE0049080, linha Belém (PA) – Fortaleza (CE), com a implantação das seções indicadas de 134 a 193 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 84/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº GOPB0049082, linha Goiania/GO – João Pessoa/PB, via Sousa/PB, com a implantação das seções indicadas de 133 a 307 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 85/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº GOCE0049057, linha Goiania(GO) – Juazeiro do Norte(CE), via Campos Sales (CE), com a implantação das seções indicadas de 46 a 152 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 86/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº SPCE0049076, linha Santos (SP) – Fortaleza (CE), com a implantação das seções indicadas de 104 a 273 no anexo da Decisão,

Pela Decisão 87/2025: a modificar o Termo de Autorização – TAR nº CEMA0049040, linha Fortaleza/CE – Sao Luis/MA, com a implantação das seções indicadas de 38 a 57 no anexo da Decisão

Pela Decisão 90/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº PAPI0049064, linha Belém (PA) – Teresina (PI), com a implantação das seções indicadas de 63 a 71 no anexo da Decisão,

Pela Decisão 91/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº CERN0049021, linha Fortaleza(CE) – Natal(RN), com a implantação da seção indicada nº 4 no anexo da Decisão;

Pela Decisão 92/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº CEPE0049026, linha Fortaleza (CE) – Caruaru (PE), Via Serra Talhada (PE), com a implantação das seções indicadas de 10 a 25 no anexo da Decisão,

Pela Decisão 93/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº BAPE0049027, linha Feira de Santana (BA) – Recife (PE) Via Salvador (BA), com a implantação da seção 3 indicada no anexo da Decisão

Pela Decisão 94/2025:  modificar o Termo de Autorização – TAR nº PAAL0049084, linha Belem (PA) – Maceio (AL), com a implantação das seções indicadas de 161 a 332 no anexo da Decisão

Pela Decisão 95/2025:  modificar o Termo de Autorização – TAR nº CEMA0049029, linha Fortaleza/CE – Sao Luis/MA via 085, com a implantação das seções indicadas de 9 a 53 no anexo da Decisão

Pela Decisão 97/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº GOPI0049049, linha Goiania (GO) – Picos (PI), com a implantação das seções indicadas de 38 a 69 no anexo da Decisão

Pela Decisão 98/2025:  modificar o Termo de Autorização – TAR nº GOPB0049059, linha Goiania (GO) – Cajazeiras (PB), com a implantação das seções indicadas de 56 a 126 no anexo da Decisão,

Pela Decisão 99/2025:  modificar o Termo de Autorização – TAR nº CEPE0049030, linha Fortaleza (CE) – Caruaru (PE), com a implantação das seções indicadas de 08 a 19 no anexo da Decisão

Pela Decisão 100/2025:  modificar o Termo de Autorização – TAR nº PARN0049081, linha Belém (PA) – Natal (RN), com a implantação das seções indicadas de 171 a 262 no anexo da Decisão

Pela Decisão 101/2025: modificar o Termo de Autorização – TAR nº CEPE0049038, linha Fortaleza (CE) – Recife (PE), com a implantação das seções indicadas de 13 a 25 no anexo da Decisão

Pela Decisão 102/2025:  modificar o Termo de Autorização – TAR nº BAPE0049047, linha Salvador/BA – Recife/PE, com a implantação das seções indicadas de 36 a 58 no anexo da Decisão,

Pela Decisão 103/2025:  modificar o Termo de Autorização – TAR nº CESP0049044, linha Fortaleza (CE) – Santos (SP), com a implantação das seções indicadas de 30 a 196 no anexo da Decisão

Pela Decisão 104/2025:  modificar o Termo de Autorização – TAR nº CESP0049044, linha Fortaleza (CE) – Santos (SP), com a implantação das seções indicadas de 30 a 196 no anexo da Decisão.

Pela Decisão 161/2025:  modificar o Termo de Autorização – TAR nº SPPI0049066, linha São Paulo (SP) – Floriano (PI), via Goiânia (GO), com a implantação das seções indicadas de 30 a 196 no anexo da Decisão.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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