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Guerino Seiscento tem renovado registro para operar fretamento intermunicipal em São Paulo

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Autorização da Artesp vale por cinco anos e abrange as modalidades de fretamento eventual e contínuo

Alexandre Pelegi,

A Guerino Seiscento Transportes S/A teve renovado o registro para atuação no serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob fretamento no Estado de São Paulo. A autorização foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 08 de abril de 2026.

De acordo com o ato, a empresa está autorizada a continuar operando nas modalidades de fretamento eventual e fretamento contínuo.

A renovação foi concedida no âmbito do Processo nº 134.00007506/2026-26 e tem validade de cinco anos, contados a partir da data de publicação.

Na prática, o certificado mantém a regularidade cadastral da empresa junto ao sistema de fretamento intermunicipal fiscalizado pela agência reguladora paulista, permitindo a continuidade da prestação dos serviços dentro das modalidades autorizadas.

Modalidades autorizadas

No ato publicado, a renovação contempla:

•Fretamento eventual

•Fretamento contínuo

O fretamento eventual é normalmente utilizado para viagens específicas, turísticas, excursões, eventos e deslocamentos esporádicos de grupos previamente constituídos. Já o fretamento contínuo costuma atender contratos regulares, como transporte de funcionários, estudantes ou usuários vinculados a uma mesma instituição ou contratante.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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