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Higer e Nansen vencem licitação para fornecimento de 50 ônibus elétricos e 25 carregadores em Niterói (RJ) por R$ 183 milhões


Compra inicial é de 30 veículos, financiada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Mobilidade por meio da Caixa Econômica Federal

ADAMO BAZANI

A prefeitura de Niterói (RJ) anunciou nesta quinta-feira, 28 de novembro de 2024, a TEVX Motors Group, representante da marca chinesa Higer, para o fornecimento de 50 ônibus elétricos para o sistema de transportes municipais. Já 25 carregadores das baterias serão fornecidos pela Nansen Instrumentos de Precisão Ltda. A compra inicial será de 30 veículos.

Somando veículos e carregadores, o município vai desembolsar R$ 183,7 milhões (R$ 183.732.500,00 – cento e oitenta e três milhões setecentos e trinta e dois mil e quinhentos reais).

O lote 1, que engloba os ônibus, foi homologado por R$ 179,9 milhões (R$ 179.970.000,00 – cento e setenta e nove milhões novecentos e setenta mil reais). Cada ônibus vai ser fornecido por R$ 3,5 milhões (R$ 3.599.400,00).

Já o lote 2, dos carregadores, teve homologação por R$ 3,7 milhões – (R$ 3.762.500,00 – três milhões setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais)), com cada equipamento orçado em R$ 150,5 mil- (R$ 150.500,00 – cento e cinquenta mil e quinhentos reais)

A gestão homologou a aquisição de até 50 ônibus elétricos, com uma compra inicial de 30 veículos, financiada pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Mobilidade por meio da Caixa Econômica Federal.

Em nota, a prefeitura informou que fez uma série de testes operacionais com diferentes modelos de ônibus elétricos, avaliando autonomia e parâmetros técnicos, em parceria com os consórcios rodoviários da cidade. O modelo da TEVX Motors Group, testado em Niterói em novembro de 2023, recebeu aprovação das equipes técnicas da gestora de transportes.

Os veículos devem ser entregues em até 180 dias. A produção será na China.

O secretário municipal de Urbanismo e Mobilidade, Renato Barandier, disse que uma das caraterísticas do modelo que será fornecido é ter piso baixo total e que cada ônibus elétrico traz benefícios ambientais equivalentes ao planto de 800 árvores, poupando a atmosfera de 115 toneladas de gases de efeito estufa por ano.

“Os novos coletivos, que têm piso baixo e acessibilidade completa, vão operar com a mesma tarifa dos veículos convencionais. Além de zero emissão de gases de efeito estufa, os ônibus oferecem baixo ruído e mais conforto para os passageiros. É uma vitória para a cidade e para o meio ambiente. A Prefeitura de Niterói estima que cada ônibus elétrico evitará a emissão de, em média, 115 toneladas de gases de efeito estufa por ano, o equivalente ao plantio de 800 árvores. Essa medida reflete o papel de Niterói como referência em políticas urbanas sustentáveis, alinhadas a metas globais de redução de emissões” – disse.

Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura anunciou a licitação em 1º de novembro de 2024, com entrega de propostas marcada para 13 de novembro de 2024.

Relembre:

ÔNIBUS:

O comprimento dos veículos, medido entre os extremos dos para-choques traseiro e dianteiro, deverá ser no mínimo de 12m (doze metros) e no máximo de 13,5m (treze metros e meio).

Os ônibus devem ter capacidade mínima para 70 passageiros, piso-baixo, ar-condicionado e três portas do lado direito.

A acessibilidade para passageiros com cadeiras de rodas deve ser por rampas.

A suspensão deve ser pneumática ou mista e freios ABS.

Os veículos devem possuir tração elétrica com autonomia mínima de 250 km. A empresa concorrente poderá utilizar a Metodologia UITP SORT como parâmetro balizador.

O motor deve proporcionar no mínimo potência líquida equivalente a 250 CV, assegurando a relação “potência líquida/peso bruto total máximo” igual ou superior a 10 CV/ton.

Os veículos deverão possuir no mínimo 03 (três) câmeras de monitoramento de segurança, sendo uma direcionada para a parte externa do veículo, e duas para monitoramento do salão de passageiros.

As baterias devem ser subsituídas pela empresa fornecedora dos ônibus em até oito anos ou antes disso caso a perda de retenção de energia seja superior a 20% do original, baixando a autonomia para menos de 176 km.

O PBT (Peso Bruto Total) deverá ser de no máximo 17 (dezessete) toneladas.

As empresas devem oferecer assistência técnica local, tanto dos ônibus como dos carregadores.

  • A ASSISTÊNCIA TÉCNICA ocorrerá no pátio ou local de estocagem do veículo, no período da madrugada, em um prazo não superior a 72 horas, contando a partir da abertura de chamado do operador responsável pela frota para a central de atendimento da contratada, onde deve informar a ocorrência que justifique a necessidade de assistência;
  • É de responsabilidade da contratada fornecer central de atendimento 24 horas, equipe técnica especializada, peças e equipamentos técnicos necessários, desde que se enquadrem nas garantias estabelecidas nos Anexos I e II deste Edital, bem como o deslocamento destes até o local onde se realizará o serviço de manutenção.

Tanto os veículos como os carregadores devem ser entregues em até 180 dias depois da assinatura dos contratos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes





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