Publicado em: 28 de agosto de 2025
De acordo com operadora, jovem teria descido aos trilhos, o que é proibido de acordo com a Norma Geral de Transporte, Tráfego e Segurança (NTS) e o Decreto federal 1.832
VINÍCIUS DE OLIVEIRA
Nesta quinta-feira, 28 de agosto de 2025, um homem morreu após ser atropelado por um trem da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) na região da Estação Brás Cubas, da Linha 11-Coral, em Mogi das Cruzes (SP).
De acordo com a empresa, a vítima de 22 anos teria descido aos trilhos e foi atingido pela composição.
O SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) atendeu a ocorrência e confirmou o óbito no local.
A CPTM reforçou que o acesso à faixa ferroviária é proibido pela Norma Geral de Transporte, Tráfego e Segurança (NTS) e pelo Decreto federal 1.832.
Houve registro de Boletim de Ocorrência no 2º Distrito Policial de Mogi das Cruzes.
Em nota ao Diário do Transporte, a CPTM informou que o acidente ocorreu por volta das 4h da madrugada.
“A CPTM vai apurar as causas de um acidente envolvendo uma pessoa que invadiu a via, próxima à estação Braz Cubas (Linha 11-Coral), sendo atingida por um trem, nesta quinta-feira (28/08), por volta das 4h. O resgate foi imediatamente acionado e, infelizmente, constatou o óbito no local. A ocorrência foi registrada no 2º DP de Mogi das Cruzes e a CPTM vai colaborar com a investigação policial. A segurança de todos é uma prioridade da CPTM, por isso, o acesso à faixa ferroviária, como a que ocorreu, é proibido, conforme a Norma Geral de Transporte, Tráfego e Segurança, a NTS, amparada pelo Decreto Federal 1.832, de 04/03/1996.”
A equipe de reportagem também contatou a SSP (Secretaria de Segurança Pública) para mais informações.
Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte