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Homem morre após ser atropelado por trem na Linha 7-Rubi, no trecho entre Campo Limpo Paulista e Várzea Paulista


Imagem meramente ilustrativa

Vítima invadiu a via férrea e foi atingido por um trem que seguia em direção a Jundiaí

YURI SENA

Na última segunda-feira, 20 de janeiro de 2025, por volta das 18h10, um acidente fatal ocorreu na Linha 7-Rubi da CPTM, no trecho entre as estações Campo Limpo Paulista e Várzea Paulista. Um homem invadiu a via férrea e foi atingido por um trem que seguia em direção a Jundiaí.

O resgate foi prontamente acionado e a vítima foi encaminhada ao Hospital de Campo Limpo Paulista. Contudo, devido à gravidade dos ferimentos, o homem não resistiu.

A ocorrência foi registrada pela Polícia Civil no Departamento de Polícia da cidade e a CPTM se comprometeu a colaborar com as investigações, incluindo o fornecimento de imagens captadas pelas câmeras do trem.

Em nota enviada ao Diário do Transporte, a CPTM reforçou que a segurança de seus usuários é uma prioridade para a companhia. A CPTM destacou ainda que o acesso à faixa ferroviária, como o ocorrido neste caso, é proibido e regulamentado pela Norma Geral de Transporte, Tráfego e Segurança (NTS), amparada pelo Decreto Federal nº 1.832, de 4 de março de 1996.

Confira a nota da CPTM: 

A CPTM vai apurar as causas de um acidente envolvendo um homem, que na segunda-feira (20/01), por volta das 18h10, invadiu a via no trecho entre as estações Campo Limpo Paulista e Várzea Paulista, Linha 7-Rubi da CPTM, sendo atingido por um trem que seguia no sentido Jundiaí. O resgate foi imediatamente acionado e a vítima encaminhada para o Hospital de Campo Limpo Paulista, mas não resistiu aos ferimentos. A ocorrência foi registrada no DP da cidade e a CPTM vai colaborar com a investigação policial, inclusive com o resgate das imagens do trem. 

A segurança de todos é uma prioridade da CPTM, por isso, o acesso à faixa ferroviária, como a que ocorreu, é proibido, de acordo com a Norma Geral de Transporte, Tráfego e Segurança, a NTS, amparada pelo Decreto Federal 1.832, de 04/03/1996.

Yuri Sena, para o Diário do Transporte





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