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Hugo Transportes é autorizada pela ANTT a operar Ladário (MS) – São Paulo (SP) sob decisão judicial


Linha liga municípios de MS à capital paulista e cidades do interior; operação ocorre em caráter “sub judice”, por força de mandado de segurança

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a empresa Hugo Transportes e Turismo Ltda. a operar a linha Ladário (MS) – São Paulo (SP), incluindo diversas seções intermediárias entre Mato Grosso do Sul e o interior paulista. A autorização foi concedida na condição sub judice, em cumprimento a decisão judicial.

A medida consta na Decisão SUPAS nº 252, de 6 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13), e atende ao Mandado de Segurança nº 1111590-08.2025.4.01.3400, no âmbito do processo administrativo nº 00424.873789/2025-04.

Segundo o ato assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, a autorização observa dispositivos das Resoluções ANTT nº 5.818/2018, nº 5.976/2022 e nº 6.033/2023.

Seções autorizadas

A operação da linha Ladário/MS – São Paulo/SP contempla as seguintes seções:

Partindo de Ladário (MS):

  • Ladário/MS – Presidente Epitácio/SP
  • Ladário/MS – Presidente Prudente/SP
  • Ladário/MS – Assis/SP
  • Ladário/MS – Ourinhos/SP
  • Ladário/MS – São Paulo/SP

Partindo de Corumbá (MS):

  • Corumbá/MS – Presidente Epitácio/SP
  • Corumbá/MS – Presidente Prudente/SP
  • Corumbá/MS – Assis/SP
  • Corumbá/MS – Ourinhos/SP
  • Corumbá/MS – São Paulo/SP

Partindo de Miranda (MS):

  • Miranda/MS – Presidente Epitácio/SP
  • Miranda/MS – Presidente Prudente/SP
  • Miranda/MS – Assis/SP
  • Miranda/MS – Ourinhos/SP
  • Miranda/MS – São Paulo/SP

A decisão entrou em vigor na data de sua publicação.

Quando uma autorização é concedida sub judice, significa que ela está condicionada a uma decisão judicial ainda em curso.

Na prática, a empresa pode operar a linha enquanto a decisão judicial estiver válida, mas o direito pode ser revisto caso haja mudança no entendimento da Justiça ao final do processo.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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