Publicado em: 18 de julho de 2025
Decisões da Artesp impactam serviços rodoviários e semiurbanos, com autorizações experimentais, efetivas e prorrogações de operações; Plena, Cristalense, Turismar e Jandaia também constam das publicações
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Transportes Coletivos (STC) da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP), publicou nesta quinta e sexta-feira, 17 e 18 de julho de 2025, novos extratos de decisões sobre pedidos de empresas permissionárias do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
A agência explica que tais mudanças se referem a alterações nos horários e frequências de ônibus, que “visam atender melhor os passageiros e garantir a viabilidade das linhas“. São mudanças inicialmente experimentais para avaliar aceitação, podendo ser oficializadas após o teste. A empresa pode pedir ajustes operacionais conforme necessário, dia a Artesp.
Confira as principais alterações agrupadas por empresa:
REUNIDAS PAULISTA
Autorização em caráter experimental, por até 90 dias, para a operação da linha rodoviária entre Dracena e São Paulo. A empresa deve iniciar a operação em até 15 dias após a publicação.
EXPRESSO ITAMARATI
Autorização em caráter experimental, por até 90 dias, para a operação da linha semiurbana entre Olímpia e Guaraci. A empresa deve iniciar a operação em até 15 dias após a publicação.
PÁSSARO MARRON
Autorização para prorrogação em caráter experimental, por até 60 dias, da operação da linha rodoviária entre Santa Branca e Caraguatatuba. A empresa deve iniciar a operação em até 15 dias após a publicação.
Autorização para prorrogação em caráter experimental, por até 60 dias, da operação da linha rodoviária entre São Paulo e Ilhabela. A empresa deve iniciar a operação em até 15 dias após a publicação.
Autorização para prorrogação em caráter experimental, por até 60 dias, da operação da linha rodoviária entre São Paulo e Ubatuba. A empresa deve iniciar a operação em até 15 dias após a publicação.
Autorização para prorrogação em caráter experimental, por até 60 dias, da operação da linha rodoviária entre São Paulo e São Sebastião. A empresa deve iniciar a operação em até 15 dias após a publicação.
Autorização em caráter efetivo para a operação da linha rodoviária entre São Sebastião e São Paulo com prolongamento até CARAGUATATUBA. A empresa deve iniciar a operação após a publicação.
TURISMAR
Autorização em caráter efetivo para a operação da linha semiurbana entre Marília e Paraguaçu Paulista. A empresa deve iniciar a operação após a publicação.
PLENA TRANSPORTES
Autorização para a paralisação, por até 90 dias, da linha rodoviária entre São Manuel e Jaú, a contar da data da publicação.
JANDAIA
Autorização em caráter efetivo para a operação da linha semiurbana entre Presidente Prudente e Martinópolis. A empresa deve iniciar a operação após a publicação.
CRISTALENSE
Autorização em caráter experimental, por até 90 dias, para a operação da linha semiurbana entre Franca e Ribeirão Corrente. A empresa deve iniciar a operação em até 15 dias após a publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes