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Jamjoy, Viasul, GMC e Realsul


Foto: Luís Santana/Ônibus Brasil

Decisões atingem mais de 30 mercados pretendidos e reafirmam exigências da Resolução nº 6.033/2023

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu nesta segunda-feira, 24 de novembro de 2025, uma série de pedidos apresentados por quatro empresas do transporte rodoviário interestadual de passageiros: GMC Transportes Ltda., Jamjoy Viação Ltda., Auto Viação Venâncio Aires Ltda, empresa que opera sob o nome fantasia Viasul e Realsul Transportes e Turismo Ltda.. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União e negam solicitações de emissão de Termo de Autorização (TAR) para operar diferentes mercados interestaduais.

Segundo as decisões, todos os pleitos foram rejeitados por não atenderem aos requisitos previstos na Resolução ANTT nº 6.033/2023, norma que regulamenta o regime de autorização e estabelece as condições técnicas, documentais e operacionais para ingresso de novas empresas e novos mercados no sistema interestadual.

A empresa com maior número de indeferimentos é a GMC Transportes, que teve rejeitados pedidos envolvendo diversos mercados, incluindo ligações entre Brasília (DF) e cidades como Santa Isabel (SP), Osasco (SP), Cubatão (SP), Arujá (SP), São Bernardo do Campo (SP), Rio Grande da Serra (SP), Suzano (SP), além de diferentes destinos em Minas Gerais e no Rio de Janeiro. As decisões SUPAS nº 1.651, 1.652, 1.653, 1.655, 1.656, 1.657, 1.658 e 1.659 rejeitam os pedidos e destacam que os mercados solicitados “não são autorizados à requerente”, em inobservância ao regramento vigente.

A Jamjoy Viação também teve negados todos os pedidos referentes à linha Palmas (TO) – Goiânia (GO), que a empresa pretendia operar por diferentes variantes, incluindo vias por Nerópolis (GO), Porto Nacional (TO), Gurupi (TO), Jaraguá (GO) e Uruaçu (GO). As decisões SUPAS nº 1.643, 1.644, 1.645, 1.646 e 1.681 reiteram que os mercados pleiteados não atendem às condições estabelecidas pela agência.

No caso da Auto Viação Venâncio Aires, foram indeferidos dois pedidos de autorização: a ligação Gramado (RS) – Belo Horizonte (MG) e o serviço Florianópolis (SC) – Guarujá (SP). As decisões SUPAS nº 1.647 e 1.648 apontam o mesmo fundamento aplicado às demais empresas: descumprimento dos requisitos da Resolução nº 6.033/2023.

A Realsul Transportes e Turismo Ltda. aparece com um indeferimento, referente ao pedido para operar a linha Brasília (DF) – Montes Claros (MG), conforme a Decisão SUPAS nº 1.650. A agência concluiu que o mercado também não é autorizado à empresa dentro dos parâmetros legais.

As decisões reforçam o rigor da ANTT na aplicação da Resolução nº 6.033/2023, que desde sua implementação passou a exigir maior compatibilidade entre mercados solicitados, frota disponível, documentação e critérios operacionais. O indeferimento não impede futuros pedidos, mas as empresas precisam adequar suas solicitações às exigências normativas e ao modelo concorrencial vigente no transporte interestadual de passageiros.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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