23.7 C
Rondonópolis
sexta-feira, 22 agosto - 09:49
- Publicidade -
Publicidade
HomeTransportesJTI e Realmaia têm pedidos negados pela ANTT para novas linhas interestaduais

JTI e Realmaia têm pedidos negados pela ANTT para novas linhas interestaduais


Agência indeferiu solicitações de emissão de Termos de Autorização para Aparecida de Goiânia/GO–Imperatriz/MA e São Paulo/SP–Jaguaquara/BA via Teófilo Otoni/MG

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22 de agosto de 2025, a negativa a dois pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) para serviços regulares de transporte interestadual de passageiros.

O pedido da JTI/Joel Transporte e Turismo, empresa de Goiânia com quase 20 anos de atuação, buscava autorização para a linha Aparecida de Goiânia (GO) – Imperatriz (MA), com suas seções. A ANTT indeferiu o requerimento sob a justificativa de que os mercados solicitados não são autorizados à empresa

Na mesma publicação, a ANTT também indeferiu a solicitação da Realmaia Turismo e Cargas, que pretendia operar a linha São Paulo (SP) – Jaguaquara (BA), passando por Teófilo Otoni (MG), além de suas seções. A Realmaia, também com sede em Goiânia, teve seu pedido negado pelo mesmo motivo, de que os mercados pleiteados não se enquadram como autorizados à empresa.

As decisões, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, seguem a rotina de análise da ANTT sobre pedidos de empresas de transporte rodoviário. Quando há incompatibilidade com o marco regulatório vigente, os requerimentos são indeferidos, mantendo-se a atual configuração do sistema de autorizações.

Íntegra das decisões

DECISÃO SUPAS Nº 1.215, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.045587/2025-30, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 07.607.986/0001-01, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha APARECIDA DE GOIANIA/GO-IMPERATRIZ/MA, e suas seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

 

DECISÃO SUPAS Nº 1.216, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.046056/2025-64, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA., CNPJ nº 10.257.014/0001-49, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha SÃO PAULO/SP-JAGUAQUARA/BA, via TEOFILO OTONI/MG, e suas seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Fonte

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments