Publicado em: 22 de agosto de 2025
Agência indeferiu solicitações de emissão de Termos de Autorização para Aparecida de Goiânia/GO–Imperatriz/MA e São Paulo/SP–Jaguaquara/BA via Teófilo Otoni/MG
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 22 de agosto de 2025, a negativa a dois pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR) para serviços regulares de transporte interestadual de passageiros.
O pedido da JTI/Joel Transporte e Turismo, empresa de Goiânia com quase 20 anos de atuação, buscava autorização para a linha Aparecida de Goiânia (GO) – Imperatriz (MA), com suas seções. A ANTT indeferiu o requerimento sob a justificativa de que os mercados solicitados não são autorizados à empresa
Na mesma publicação, a ANTT também indeferiu a solicitação da Realmaia Turismo e Cargas, que pretendia operar a linha São Paulo (SP) – Jaguaquara (BA), passando por Teófilo Otoni (MG), além de suas seções. A Realmaia, também com sede em Goiânia, teve seu pedido negado pelo mesmo motivo, de que os mercados pleiteados não se enquadram como autorizados à empresa.
As decisões, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, seguem a rotina de análise da ANTT sobre pedidos de empresas de transporte rodoviário. Quando há incompatibilidade com o marco regulatório vigente, os requerimentos são indeferidos, mantendo-se a atual configuração do sistema de autorizações.
Íntegra das decisões
DECISÃO SUPAS Nº 1.215, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.045587/2025-30, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à JOEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 07.607.986/0001-01, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha APARECIDA DE GOIANIA/GO-IMPERATRIZ/MA, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 1.216, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.046056/2025-64, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA., CNPJ nº 10.257.014/0001-49, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha SÃO PAULO/SP-JAGUAQUARA/BA, via TEOFILO OTONI/MG, e suas seções.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes