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Juiz de Fora suspende licitação do transporte coletivo após decisão do TCE-MG


Concorrência nº 29/2025 é interrompida após apontamentos sobre falhas na modelagem econômico-financeira da concessão

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de Juiz de Fora (MG) suspendeu a Concorrência nº 29/2025, que trata da nova concessão do transporte coletivo urbano, após determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). A decisão, publicada nesta sexta-feira, 27 de março de 2026, interrompe o processo que definiria o novo modelo de operação dos ônibus na cidade e deve permanecer em vigor até a análise do mérito pelo órgão de controle.

A medida cautelar foi adotada após questionamentos sobre a estrutura da licitação. O Tribunal teria identificado indícios de fragilidade na fundamentação econômico-financeira do contrato, além de possível risco ao erário, especialmente diante do porte da concessão. A denúncia que motivou a análise foi apresentada por uma empresa privada na véspera da abertura das propostas, o que reforçou a necessidade de revisão preventiva por parte do órgão de controle.

A suspensão do processo ocorre logo após um avanço relevante da licitação. Na etapa de abertura das propostas, realizada neste mês, duas empresas chegaram a participar da disputa, mas apenas uma permaneceu habilitada após a análise documental. A Auto Nossa Senhora Aparecida Ltda. (Ansal), que já atua no sistema de transporte da cidade, seguiu sozinha na fase final, enquanto a Atlântico Transportes acabou desclassificada por não atender aos requisitos exigidos no edital.

Com isso, a concorrência já indicava um cenário de baixa competitividade antes mesmo da intervenção do Tribunal de Contas. Caso o processo fosse homologado sem alterações, a Ansal poderia assumir a operação do transporte coletivo de Juiz de Fora por um período de 15 anos, com possibilidade de prorrogação, consolidando sua permanência no sistema local.

Em nota oficial, a Prefeitura confirmou a suspensão e afirmou que está colaborando com os órgãos de controle. Segundo o município, “a Concorrência nº 29/2025 foi suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG)” e “o Município está prestando todas as informações necessárias aos órgãos de controle”. A administração acrescenta ainda que “aguarda a análise do Tribunal para dar prosseguimento ao processo” e reforça que “a licitação tem como objetivo a reestruturação do sistema de transporte coletivo, com melhorias na qualidade do serviço prestado à população”.

O edital suspenso previa uma concessão de longo prazo, com impacto direto na reorganização do sistema de transporte da cidade, incluindo mudanças operacionais relevantes, redesenho de linhas e modernização da frota. Nesse contexto, a intervenção do TCE reforça um padrão cada vez mais presente em licitações de transporte público no país: mais do que a operação em si, o ponto crítico está na consistência da modelagem econômico-financeira. Em contratos de longa duração e alto valor, eventuais inconsistências em projeções de demanda, estrutura de custos ou repartição de riscos tendem a produzir efeitos relevantes ao longo dos anos, seja sobre as contas públicas, seja sobre a qualidade do serviço entregue à população.

A partir de agora, o futuro da licitação dependerá da análise do Tribunal. O processo poderá ser liberado para continuidade, passar por ajustes ou até ser reformulado, a depender das conclusões técnicas do órgão de controle.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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