Publicado em: 8 de dezembro de 2025

Novo edital deverá ser lançado entre novembro de 2025 e abril de 2026; estudo da Fipe aponta possibilidade de melhorias e tarifa mais baixa
YURI SENA
A 18ª Vara Cível de Sergipe anulou integralmente a licitação nº 001/2024, que tratava da concessão do transporte público coletivo na Grande Aracaju. A decisão atende a pedido do Ministério Público, que identificou falhas técnicas, ausência de informações fundamentais, risco de direcionamento e indícios de superfaturamento no processo.
Diante das irregularidades reconhecidas pelo Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM) e pelo Município de Aracaju, todas as etapas foram invalidadas, incluindo edital, habilitações, homologação e contratos já firmados.
Desde o início da gestão, em janeiro, a prefeita de Aracaju e presidente do CTM, Emília Corrêa, já vinha defendendo a necessidade de anulação do certame. Ao longo do ano, o município apresentou documentos técnicos, buscou pareceres e articulou reuniões com integrantes do consórcio para reavaliar a modelagem da licitação. O movimento ganhou impulso após a contratação, por unanimidade, de um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), responsável por analisar o sistema e propor uma nova estrutura de concessão.
O estudo da Fipe, apresentado em 28 de novembro, indicou viabilidade para um novo processo licitatório com maior equilíbrio financeiro, transparência e possibilidade de redução tarifária, além de melhorias no serviço. A conclusão reforçou a necessidade de reformular todo o modelo anterior.
Com a decisão judicial, a prefeita afirmou que o município terá base técnica e segurança jurídica para elaborar um novo edital. Em nota, destacou que a revisão permitirá construir uma licitação que priorize qualidade, transparência e uma tarifa mais justa à população.
A sentença determina que o CTM e o Município de Aracaju lancem um novo processo entre 1º de novembro de 2025 e 30 de abril de 2026. A decisão deverá seguir rigorosamente a legislação, apresentar estudos completos e promover nova consulta pública com prazo mínimo de 30 dias, além de corrigir todas as inconsistências apontadas.
Apesar da anulação, o transporte coletivo continuará funcionando normalmente. A Justiça determinou que o CTM e o Município mantenham a operação até a conclusão da nova licitação e assinatura dos futuros contratos.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte


