Publicado em: 4 de janeiro de 2025

Acidente aconteceu quando mulher foi prensada pelas portas de um vagão; indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil
ARTHUR FERRARI
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo indenize uma passageira que sofreu uma fratura no fêmur durante um acidente de embarque em uma estação. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 20 mil.
Segundo o processo, o acidente ocorreu quando a passageira foi prensada pelas portas de um vagão enquanto tentava embarcar. De acordo com o relator do caso, desembargador Souza Nery, as imagens apresentadas evidenciaram a falta de sinais adequados, como luzes piscantes, para alertar sobre o fechamento das portas, o que contribuiu diretamente para o incidente.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o fechamento rápido das portas e a ausência de medidas de segurança adequadas colocam a responsabilidade sobre o Metrô. “Compete ao Metrô adotar todas as medidas necessárias para garantir a integridade física dos passageiros, incluindo dispositivos que impeçam acidentes como o fechamento brusco das portas durante o embarque ou desembarque”, afirmou.
A decisão, tomada por maioria de votos, contou ainda com a participação dos desembargadores Edson Ferreira, Osvaldo de Oliveira, Souza Meirelles e J. M. Ribeiro de Paula.
O caso reforça a necessidade de maior atenção e investimento em segurança no transporte público, visando prevenir acidentes e proteger os usuários.
O Diário do Transporte procurou o Metrô e aguarda.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte


