Publicado em: 7 de outubro de 2025
Passageira receberá R$ 25 mil por danos morais; caso, que deixou mortos e feridos, já havia motivado outra sentença em janeiro
ARTHUR FERRARI
A 4ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou dois motoristas e uma empresa de transporte (Iristur Transporte e Turismo Ltda.) a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a uma passageira ferida em um acidente ocorrido durante tentativa de fuga de fiscalização policial. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
De acordo com os autos, o acidente aconteceu em outubro de 2023, quando o ônibus em que a passageira viajava foi parado pela polícia. Após serem identificadas irregularidades, os agentes orientaram o motorista a seguir até a rodoviária de Taguatinga para que o veículo fosse apreendido. Contrariando a ordem, o condutor acelerou o ônibus na tentativa de escapar, perdeu o controle e capotou o veículo.
O acidente resultou na morte de cinco pessoas e deixou diversas outras feridas. A autora da ação, que se recuperava de uma cirurgia, sofreu o rompimento dos pontos e outras lesões, necessitando de atendimento médico imediato.
Um dos motoristas alegou que não estava ao volante no momento do acidente, enquanto o outro não apresentou defesa. Na sentença, a juíza destacou que a conduta dos réus foi imprudente e configurou ato ilícito.
“O acidente que vitimou a autora decorreu da conduta imprudente e altamente negligente dos dois motoristas responsáveis pela condução do ônibus. A atitude de evadir-se de uma fiscalização policial, empreendendo fuga em alta velocidade e em revezamento, configura um ato ilícito evidente”, afirmou a magistrada.
Dessa forma, os motoristas e a empresa foram condenados a pagar R$ 25 mil à passageira por danos morais.
Como mostrou o Diário do Transporte ainda em janeiro de 2025, o mesmo acidente já havia resultado em outra condenação da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que determinou o pagamento de R$ 100 mil — sendo R$ 50 mil para cada uma das vítimas, mãe e filha — também por danos morais. Nesse processo anterior, o juiz considerou que a empresa Iristur Transportes e Turismo Ltda. e os motoristas agiram de forma negligente ao não atenderem às ordens da Polícia Rodoviária Federal e dos próprios passageiros, o que resultou no tombamento do veículo.
Relembre
Iristur e motoristas sofrem condenação de R$ 100 mil por acidente durante fuga de fiscalização
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), as vítimas daquele caso sofreram sequelas físicas e psicológicas. Uma delas teve fratura no fêmur, traumatismo craniano e embolia pulmonar, enquanto a filha, de três anos, ficou com traumas emocionais por presenciar o acidente.
Em ambas as decisões, a Justiça apontou falha na prestação do serviço e imprudência na condução do veículo, fatores que levaram ao desastre.
Condenação na íntegra
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte