Publicado em: 21 de agosto de 2025

Família receberá R$ 10 mil por danos morais; prefeitura recorre da decisão e afirma que permanência no veículo foi de 30 minutos, enquanto responsáveis dizem que durou quatro horas
YURI SENA
A Justiça determinou que a Prefeitura de Londrina e a empresa contratada para realizar o transporte escolar indenizem em R$ 10 mil a família de uma aluna esquecida dentro de um ônibus em maio de 2024. A decisão foi assinada pela juíza Gabriela Aranda no último dia 13 de agosto.
Na época, a menina tinha cinco anos e foi deixada sozinha no veículo, que estava fechado. De acordo com a sentença, a situação gerou “angústia e desespero” à criança, além de colocar em risco sua integridade física e emocional.
O caso ocorreu durante o deslocamento dos alunos da Escola Municipal Hikoma Udihara, que estava em reforma, até uma unidade provisória instalada em uma universidade na Avenida Faria Lima, a cerca de 11 quilômetros de distância.
Segundo relato da família, a estudante permaneceu aproximadamente quatro horas dentro do coletivo, até ser localizada por um guarda municipal que ouviu os pedidos de socorro e abriu o veículo. A prefeitura, porém, sustenta que o período não ultrapassou 30 minutos e apresentou recurso contra a condenação.
Os pais afirmam que a criança ficou traumatizada, desenvolveu medo de usar o transporte escolar e precisou iniciar acompanhamento psicológico. O histórico de asma e bronquite, segundo eles, teria agravado a situação.
O valor estipulado pela Justiça poderá ser corrigido com juros e atualização monetária.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte


