Publicado em: 13 de dezembro de 2024
Decisão foi tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública que rejeitou os pedidos para suspender a medida
YURI SENA
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade das portarias da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), que eliminam o pagamento em dinheiro nos ônibus.
A decisão foi tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública, sob a relatoria do juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, que rejeitou os pedidos para suspender a medida.
A ação, movida por três advogados e pelo Centro Brasiliense de Defesa dos Direitos Humanos, pedia a anulação da determinação que exige o uso exclusivo de meios digitais para a compra de passagens dentro dos coletivos.
O Diário do Transporte já havia noticiado que desde o início do processo, em julho, o número de linhas adaptadas cresceu progressivamente, saindo de 52 para a totalidade até dezembro.
Dados da Secretaria de Transporte e Mobilidade mostram uma adesão significativa aos novos meios de pagamento.
Entre junho e dezembro, o uso de dinheiro caiu de 29% para apenas 7,4% das transações. O cartão Mobilidade é o preferido dos usuários, representando 49,2% dos pagamentos, seguido pelo Vale-transporte (32,3%). Cartões bancários com tecnologia de aproximação são responsáveis por 11% dos acessos, enquanto bilhetes avulsos representam apenas 0,03%.
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Na sentença, o magistrado argumentou que a extinção do pagamento em espécie não prejudica a eficiência nem a regularidade do serviço de transporte coletivo.
A Semob defende que a medida traz mais segurança aos motoristas e passageiros, reduzindo riscos de assaltos.
A questão pode continuar a ser discutida em outras instâncias judiciais, caso os autores da ação decidam recorrer.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte