Publicado em: 26 de maio de 2025
Penalidade será aplicada em caso de desobediência. Passageira de aplicativo morreu no fim de semana em acidente
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira, 26 de maio de 2025, que as gigantes internacionais de aplicativos de transportes 99 e Uber parem imediatamente de oferecer mototáxis em São Paulo.
A Justiça também estipulou multa R$ 30 mil por dia em caso de desobediência.
No dia 16 de maio de 2025, o juiz Eduardo Gouvea, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu recurso da gestão do prefeito Ricardo Nunes, reverteu uma decisão que havia permitido a volta das mototáxis e possibilitou que a administração municipal voltasse a proibir os serviços.
Relembre:
EM PRIMEIRA MÃO: Justiça volta a suspender serviços de mototáxi na cidade de São Paulo e recomenda regulamentação em 90 dias
Mas até agora, os serviços estavam sendo oferecidos.
A 99 e a Uber alegavam que estavam dentro do prazo de pedidos de esclarecimento à Justiça, mas o desembargador, na decisão desta segunda-feira (26) diz que já o despacho do dia 16 de maio determinava a suspensão imediata.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer a requerida 99 Tecnologia Ltda, a decisão de fls. 159/162 é expressa ao conceder efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos da ação civil pública, o que implica na suspensão dos efeitos da r. sentença que havia liberado a prestação do serviço por motocicletas, ou seja, houve sim a concessão de EFEITO ATIVO ao pedido postulado pela Municipalidade, de modo que a 99 Tecnologia Ltda e Uber do Brasil Tecnologia Ltda deverão se abster, por ora, da prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso de desobediência.
MORTE EM MEIO À PROIBIÇÃO
A prefeitura de São Paulo confirmou nesta segunda-feira, 26 de maio de 2025, que com base em decisão judicial, está proibido o serviço de mototáxi na cidade. Mesmo assim, as atividades continuavam e, em meio às narrativas e interpretações judiciais de ambos os lados, uma passageira deste tipo de serviço morreu num acidente que ocorreu bairro do Bom Retiro, região central de São Paulo, na noite de sábado, 24 de maio de 2025. Larissa Barros Máximo Torres, passageira do aplicativo 99, perdeu a vida após a moto onde estava ter batido na porta de um carro, também de aplicativo. O mototaxista e a passageira foram arremessados na via e um outro carro atropelou Larissa. Segundo a Polícia Civil, o carro por aplicativo estava parado no semáforo e durante uma brincadeira entre os dois passageiros, a a porta do veículo foi aberta, sendo atingida pela mototáxi. Ainda de acordo com a Polícia, o passageiro que abriu a porta estava embriagado
Relembre:
Mototáxi está proibida em São Paulo, mesmo assim circula e passageira da 99 morre em acidente no sábado (24). Aplicativo diz que está no prazo para esclarecimentos da Justiça
Em nota ao Diário do Transporte, a 99 informou que suspendeu de forma temporária o serviço de mototáxi na capital paulista.
“Às 17h, a 99Moto suspenderá temporariamente o serviço na cidade de São Paulo em respeito à decisão proferida hoje (26/05) pelo Desembargador Eduardo Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a interrupção da atividade na cidade de São Paulo. A 99 ressalta a urgência do debate sobre a inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já promoveu mais de 1 milhão de corridas à população paulistana.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes